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Comunidades de Porto de Moz (PA) obtêm certificação como remanescentes de quilombolas

Altamira – Na condição de representante das comunidades quilombolas de Maripi, Buiuçú, Taiuerá, Taperú e Turú, localizadas no município de Porto de Moz, região do Xingu (PA), a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Comitê Especializado Temático para Altamira, requereu a certificação das comunidades como remanescentes de quilombos à Fundação Cultural dos Palmares (FCP). Em agosto de 2023, a Fundação emitiu a certificação de autodefinição, cumprindo uma das etapas do processo de regularização do território quilombola.

O sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Porto de Moz e a Associação de Remanescentes de Quilombolas do Município de Porto de Moz solicitaram uma reunião com a DPU e a Defensoria Pública Estadual, em maio de 2021, para debater e buscar providências para os problemas ambientais, agrários e sociais daquele território.

Em agosto de 2021, representantes do Comitê Altamira da DPU participaram de assembleia extraordinária convocada pela Associação dos Remanescentes de Quilombolas do Xingu (ARQX) para discussão do autorreconhecimento das comunidades quilombolas de Maripi, Buiuçú, Taiuerá, Taperú e Turú. Na ocasião, mais de 100 quilombolas que representam a maioria dos adultos das comunidades se autodeclararam quilombolas.

Além do acompanhamento da Assembleia, a missão da DPU no local teve o objetivo de realizar o mapeamento das violações sofridas por tais comunidades e pelas populações residentes na RESEX Verde Para Sempre.

Entenda as etapas para o reconhecimento do território quilombola

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Já o Decreto n° 4887/2003 regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.

Para o reconhecimento de uma comunidade quilombola, a Fundação Cultural Palmares emite uma certidão com esta definição. A certificação obedece a uma norma específica da FCP, a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007. Para a regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração à Fundação. A FCP analisará a regularidade do pedido e expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento em nome do grupo, que constará, inclusive, no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.

Com o reconhecimento da comunidade, o Incra será o órgão responsável pela regularização/titulação dos territórios quilombolas, segundo o Decreto nº 4.887, de 2003. Os estados, o Distrito Federal e os municípios também podem realizar a regularização, quando os quilombos estiverem situados em terras pertencentes a esses entes.

Fases do processo de demarcação

A primeira parte dos trabalhos do Incra é a elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. A segunda etapa é a recepção, análise e julgamento de possíveis contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola.

A fase seguinte é a retirada de pessoas que ocupam a área ilegalmente (ocupantes não quilombolas) mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo acaba com a concessão do título de propriedade à comunidade, com posse coletiva (exercida, ao mesmo tempo, por várias pessoas) e em nome da associação (ou cooperativa) que represente o grupo tradicional. O título deve ser registrado no cartório de imóveis, sem qualquer custo financeiro para a comunidade beneficiada.

Comitê Temático Especializado Altamira

No contexto da instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e dos demais empreendimentos em curso na região de Altamira (PA), a DPU criou o Comitê Especializado (CT) de acompanhamento, em janeiro de 2021.

A atuação do CT é planejar e adotar ações estratégicas em favor de comunidades em situação de vulnerabilidade nos municípios atendidos pela unidade da Defensoria Pública da União naquela localidade, em articulação com os movimentos sociais e as comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas locais.

Para isso, são realizados levantamentos das pretensões dos respectivos grupos e das demandas passíveis de atuação pela DPU, além da avaliação de estratégias para a garantia de proteção dos direitos na esfera coletiva.

ABR
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União