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Caso Favela Nova Brasília: DPU requisita novamente informações à PMERJ

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um ofício à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), nesta quinta-feira (03), requisitando informações sobre a implantação de programa ou curso permanente e obrigatório de atendimento à mulher vítima de estupro, dirigido a todos os níveis hierárquicos das polícias do Rio de Janeiro.

O ofício, assinado pelo defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH), André Ribeiro Porciúncula, foi enviado com a motivação de atender ao o ponto resolutivo n° 18 da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso ‘Favela Nova Brasília vs. Brasil’, o qual prevê que o estado brasileiro deve implantar formação permanente e obrigatória, com vistas a capacitar policiais civis e militares, bem como agentes de saúde, para o atendimento a mulheres vítimas de violência sexual.

O pedido de informações é a reiteração de um anterior, enviado à PMERJ pela Secretaria de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários (SASP) da DPU, em setembro de 2021, que não foi respondido.

O caso que ficou conhecido como ‘Favela Nova Brasília vs. Brasil’ refere-se às incursões das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro na Favela Nova Brasília, em 1994 e 1995, que resultaram no assassinato de 26 pessoas, abuso sexual e torturas contra a população civil.

Favela Nova Brasília vs. Brasil

A movimentação internacional em torno do caso teve início com petições apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil/Brasil) e pela instituição Human Rights Watch/Americas, em novembro de 1995 e julho de 1996. Em novembro de 2016, a DPU solicitou sua inclusão como amicus curiae no processo.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro, em 2017, a retomar as investigações do caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília) vs. Brasil.

Entre as recomendações da sentença consta a que obriga o Brasil a conduzir de forma eficaz a investigação em curso sobre os fatos relacionados às mortes ocorridas na incursão de 1994, com a devida diligência e em prazo razoável, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis. A respeito das mortes ocorridas na incursão de 1995, o Estado deverá iniciar ou reativar uma investigação eficaz a respeito desses fatos.

O Brasil só reconheceu a competência contenciosa da Corte em dezembro de 1998, o que a impede de declarar violação de suas normas quando os fatos alegados ou a conduta do Estado possa implicar sua responsabilidade internacional em ocasiões anteriores a essa data. No entanto, o Tribunal pode examinar supostos fatos e omissões do Estado que tiveram lugar nas investigações e processos a respeito das incursões policiais de 1994 e 1995.

De acordo com o defensor André Porciúncula, “o Brasil só vai conseguir dar cumprimento às recomendações da Corte IDH se, de fato, o Estado promover educação em Direitos Humanos, principalmente em relação à capacitação de agentes de segurança pública no atendimento a mulheres vítimas de crimes sexuais”.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União