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Caso Braskem: DPU e MPF rejeitam proposta do Estado sobre mudança de local e gestão da construção do novo complexo de saúde mental em Alagoas

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram, nessa segunda-feira (24), uma reunião com o Governo de Alagoas para discutir o acordo judicial que prevê a construção do novo complexo de saúde mental do Estado. O equipamento substituirá o Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), cuja estrutura foi comprometida pelo afundamento do solo como consequência da extração de salgema pela Braskem, em Maceió.

Durante o encontro, o Estado apresentou proposta de alteração do local previamente definido para a obra, como resultado de um acordo global firmado entre Estado e Braskem, porém ainda não homologado pela Justiça. Esse acordo global vem rediscutindo o conteúdo de cláusulas essenciais do acordo já homologado judicialmente e atualmente em fase de execução, o qual estabeleceu que a Braskem deve construir e entregar o novo complexo de saúde mental, assumindo integralmente a obrigação de fazer, independentemente de variações de custo da construção civil.

Para DPU e MPF, a proposta apresentada modifica a lógica do acordo homologado, ao prever que a responsabilidade pela construção passaria ao Estado, que teria de licitar, executar e arcar diretamente com eventuais reajustes e acréscimos de obra. Para as instituições, essa alteração pode causar prejuízo ao erário, agravar os danos aos usuários do serviço, aos trabalhadores da unidade e ao interesse público, além de gerar uma quebra da segurança jurídica da solução construída ao longo de anos e já em fase de execução judicial. Por esses motivos, a proposta foi rejeitada.

DPU e MPF destacam que o pacto homologado não previu repasse de verba para o Estado executar a obra, mas sim a entrega do hospital pronto pela petroquímica, como solicitado na ação civil pública. Além disso, as instituições pontuam que não houve nenhuma sinalização técnica da atual gestão do hospital e, também, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) com eventual concordância sobre essas mudanças.

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) de Alagoas, Diego Alves, enfatizou que a discussão está em fase de execução judicial, após mais de quatro anos de tratativas, laudos técnicos e negociações intensas. Para ele, a proposta estadual representa um retrocesso e recoloca o caso em estágio anterior, sem que haja definição sequer do novo terreno. “Não se trata de uma mudança simples. Já superamos todos os debates sobre adequação às normas. O projeto atual atende aos parâmetros antimanicomiais e foi aprovado pelos órgãos técnicos do próprio Estado. Estamos diante de uma proposta que não tem local definido e que desmonta avanços obtidos desde 2021”, afirmou.

Já a procuradora da República Niedja Kaspary ressaltou que a escolha do terreno — situada no bairro do Jaraguá — foi feita pelos próprios órgãos técnicos estaduais (Uncisal, Sesau e PGE), a partir de múltiplos parâmetros ligados à mobilidade, acessibilidade familiar e integração com a rede de atenção psicossocial. Ela lembrou que todos os equipamentos psiquiátricos de Maceió estavam localizados exatamente na área afetada pelo afundamento e que, desde o início, o objetivo de MPF e DPU sempre foi garantir um hospital moderno, seguro e alinhado às diretrizes do CNJ, sem transformar o processo em um ônus financeiro para o Estado.

“As negociações foram longas. O Hospital do Sanatório já está pronto, e o Portugal Ramalho sequer possui as licenças expedidas. Ver surgir, neste momento, uma proposta de alteração de local é lamentável. Sempre defendemos que a empresa entregasse o equipamento pronto, pois obras públicas tendem a iniciar com um valor e terminar com outro muito maior. Cada avanço tem sido seguido de dois retrocessos”, disse.

Local escolhido

Cláusulas do acordo já homologado deixam claro que o terreno localizado na rua Doutor Zeferino Rodrigues, 367, Jaraguá, foi escolhido pelo Estado e pela UNCISAL, após avaliação técnica da SEPLAG, em outubro de 2022. O local já foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 96.791/2024 e reconhecido oficialmente como “adequado, propício e suficiente” para a realocação do HEPR. A Cláusula 3.7.1 afirma que o Estado reconhece, de maneira expressa, que o terreno é “o mais adequado para atendimento ao interesse público”.

Alterar esse ponto agora significa modificar cláusulas essenciais do acordo, que somente poderiam ser revistas com anuência de todas as partes — o que não existe — e nova apreciação judicial. Além disso, para as instituições, a mudança colocaria o processo “de volta ao estado anterior”, restabelecendo o litígio sobre a obrigação da Braskem de construir o hospital, gerando insegurança jurídica e atraso ainda maior na entrega do equipamento ao público.

Representantes do Governo do Estado afirmaram que a proposta não altera o projeto arquitetônico aprovado, apenas o terreno, e que poderia gerar economia de recursos públicos. Informaram também que ainda não há área definida, mas que alternativas serão apresentadas.

Pagamento da desapropriação

DPU e MPF alertam que a Braskem já foi formalmente notificada pelo Estado para realizar o depósito referente ao valor da desapropriação do terreno — etapa prevista no acordo como condição para início da obra. O prazo para esse pagamento está na iminência de encerrar, e eventual não cumprimento configurará descumprimento contratual.

Nessa terça-feira (25), as instituições apresentaram requerimento ao juízo federal para que a Braskem seja intimada a comprovar o depósito dos valores em conta do Estado de Alagoas para pagamento da desapropriação do terreno.

Entenda o caso

Desde 2021, DPU, MPF e Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) acompanham a situação estrutural crítica do Hospital Escola Portugal Ramalho. As instituições buscaram diagnósticos técnicos, solicitaram laudos, intensificaram negociações com a Braskem e cobraram urgência do Estado.

Em 2023, reforçaram a necessidade de um novo complexo de saúde mental com 160 leitos e infraestrutura moderna, adequado às diretrizes contemporâneas da política de saúde mental. Em dezembro de 2024, após ação civil pública ajuizada pela DPU e MPF, o acordo para a construção da nova unidade foi homologado pela Justiça Federal.

O novo equipamento deverá funcionar com internações breves e integradas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), seguindo os parâmetros antimanicomiais do Conselho Nacional de Justiça. Laudos do Conselho Federal de Medicina confirmaram a inviabilidade técnica e insalubridade da atual estrutura do Hospital Portugal Ramalho, acelerando a necessidade de mudança.

*Com informações da Ascom do MPF

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União