DPU – Direitos Humanos

Notícias

Cartas pela Cidadania | Da carta ao processo: como pedidos escritos à mão viram análise jurídica na DPU

Brasília – Sem acesso regular à defesa técnica e, muitas vezes, sem saber como acionar o sistema de Justiça, pessoas presas recorrem ao papel e à caneta para pedir ajuda. Na segunda matéria da série ‘Cartas pela Cidadania’, a Defensoria Pública da União (DPU) explica o caminho institucional que essas correspondências percorrem quando chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e como, a partir de fluxos organizados com os tribunais, elas podem virar análise jurídica e providências concretas.

As cartas que chegam aos tribunais superiores tratam, em sua maioria, de execução da pena, revisão criminal, progressão de regime, concessão de liberdade e pedidos de habeas corpus. Também são frequentes questionamentos sobre dosimetria da pena, alegações de ilegalidades em abordagens policiais e reclamações relacionadas à execução penal, além de demandas previdenciárias e assistenciais, como o auxílio-reclusão. Antes da criação de fluxos institucionais, essas correspondências eram analisadas de forma dispersa, o que dificultava a identificação de ilegalidades e o encaminhamento adequado das demandas.

Para dar tratamento técnico a uma quantidade volumosa de pedidos e garantir uma análise jurídica estruturada, a Defensoria firmou acordos de cooperação técnica com os tribunais superiores. O primeiro deles, com o STF, foi firmado em 2018. No ano seguinte, a DPU editou a Instrução Normativa nº 64, de 23 de julho de 2019, que instituiu os procedimentos do processo de trabalho denominado “Tratamento de cartas de detentos encaminhadas pelo STF”, organizando internamente o fluxo de análise e resposta às correspondências.

As cartas oriundas do STF são coordenadas pelo defensor público federal Gustavo Zortéa. Em 2025, estas correspondências tratavam, principalmente, de execução da pena, revisão criminal, indulto e habeas corpus. Após a análise inicial, a maior parte dos pedidos que chegaram naquele ano foi remetida às Defensorias Públicas Estaduais, procedimento que é realizado quando não há providências a serem adotadas no âmbito da Corte, seja por competência local ou por ausência de esgotamento das instâncias.

Já a gestão das cartas recebidas do STJ é feita pela Coordenação de Cartas, comandada pelo defensor público federal Eduardo Flores, do Núcleo de Tribunais Superiores. O acordo, construído desde 2020, consolidou-se como um fluxo institucional capaz de transformar pedidos informais em avaliação jurídica especializada. Com a cooperação técnica, o tribunal passou a encaminhar eletronicamente as correspondências à DPU, centralizando a análise.

Da escrita à análise jurídica

Para o defensor público federal Eduardo Flores, o papel da DPU no acordo é claro: transformar pedidos informais em análise jurídica qualificada. “A Defensoria Pública da União, por meio da Categoria Especial, tem o papel de tratar as cartas, identificar ilegalidades e constrangimentos, promover o resgate da cidadania por meio do acesso à Justiça e reformar decisões que, porventura, contrariem os precedentes do Superior Tribunal de Justiça”, explica.

Segundo ele, a maioria das pessoas que escreve aos tribunais não dispõe de conhecimento técnico nem de acesso a advogados. “O projeto tem importância vital para o sistema carcerário, na medida em que essas pessoas presas, que são em sua grande maioria invisibilizadas e sem os direitos garantidos, passam, por meio desses acordos de cooperação, a ter acesso à Justiça e orientação sobre seus direitos”, afirma.

Quando identificada ilegalidade ou constrangimento ilícito, a DPU pode impetrar habeas corpus no STJ, pedir revisão de pena ou progressão de regime. Em outras situações, a Defensoria atua encaminhando a demanda ao órgão competente e orientando o preso sobre o caminho adequado para a análise do pedido.

Histórias que revelam o impacto

Israel* foi um dos que conseguiu ter a pena revista após enviar uma carta ao STF. Mesmo sem saber explicar as questões jurídicas que envolviam o caso, ele relatou que uma conduta ocorrida após o crime pelo qual foi condenado foi considerada no cálculo da pena.

Seguindo o fluxo institucional, a carta foi remetida pelo STF à DPU, que identificou a necessidade de revisão da dosimetria. Assim, Israel*, que havia sido condenado a 9 anos de reclusão, teve a pena reduzida para 5 anos, 7 meses e 10 dias.

Outro exemplo é o do pedreiro Pedro*, preso em 27 de agosto de 2020, em São Carlos (SP), após ser confundido com o autor de um assalto por usar blusa azul, a mesma cor mencionada na descrição do suspeito. Detido, Pedro* foi “reconhecido” a partir de uma fotografia enviada em grupo de WhatsApp, procedimento que contraria as garantias previstas para o reconhecimento de pessoas.

Condenado em duas instâncias com base nessa única prova controversa e sem ter passado por audiência de custódia, suspensa durante a pandemia, ele recorreu ao último recurso que lhe restava: escreveu de próprio punho à DPU pedindo ajuda. A Defensoria impetrou habeas corpus no STJ, e o tribunal o absolveu.

Foi com histórias como essas, de pena revista, processo reanalisado ou absolvição, que, em 2025, a Defensoria obteve 98 decisões favoráveis em habeas corpus concedidos pelo STJ.

Caminho das cartas

Na prática, o projeto funciona a partir do encaminhamento das cartas recebidas tanto no STF quanto no STJ à Defensoria Pública da União, especificamente à Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF). A assessoria recebe as correspondências e direciona os pedidos de acordo com a demanda apresentada pelo detento. Quando o tema está dentro da atribuição da DPU, os defensores públicos dão sequência à análise e às providências jurídicas cabíveis. Nos casos que extrapolam a atuação da instituição, as demandas são encaminhadas aos órgãos responsáveis, com atribuição para a análise da pretensão.

Serviço: como ter o pedido analisado

A DPU orienta que pessoas privadas de liberdade que desejem buscar apoio jurídico incluam, na carta, identificação completa (nome, CPF e, se possível, número do processo originário), descrição clara do pedido e informação sobre local de cumprimento da pena e unidade prisional.

Com esses dados, a Defensoria poderá localizar informações nos tribunais, identificar decisões anteriores e avaliar a viabilidade jurídica do pedido. Os acordos entre a DPU e os tribunais superiores não criam atalhos nem prometem resultados automáticos. Eles organizam o caminho, dão racionalidade ao fluxo e garantem que pedidos sejam analisados sob a ótica do direito, e não da improvisação. Como finaliza o defensor Eduardo Flores, “o papel da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça por meio da conscientização sobre os direitos e da instrumentalização desses direitos, seja na reforma de uma condenação ilegal, seja na concessão da liberdade”.

Leia mais:

Cartas pela Cidadania | DPU lança série de reportagens especiais sobre projeto que busca garantir acesso efetivo à Justiça a pessoas privadas de liberdade 

* Os nomes dos assistidos são fictícios, para preservar suas identidades.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União