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Cartas pela Cidadania | A origem das cartas: como tudo começou

Brasília – Em setembro de 2018, o recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tinha um problema a enfrentar: como dar tratamento adequado às cartas de pessoas presas que chegavam à Suprema Corte?
Por ser uma garantia do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer cidadão pode enviar um pedido de habeas corpus aos tribunais, mesmo que redigido com o próprio punho. Por ser a última instância, o STF recebe milhares dessas cartas em sua Central do Cidadão. Acontece que a maior parte delas vinha sem a formalização necessária que exige um processo judicial.
Foi aí que o ministro Toffoli buscou ajuda da Defensoria Pública da União (DPU). “Assim que tomou posse, o ministro Dias Toffoli encaminhou um diálogo com a DPU para qualificar essas cartas que chegavam aos montes ao Supremo. Às vezes, faltava um mínimo de instrução nessas cartas, o que impedia o Tribunal de dar o tratamento processual adequado”, explica o defensor público federal Gabriel Faria, que à época era o defensor público-geral federal e participou das tratativas.
O início da parceria com o STF e com o STJ
Em dezembro de 2018, o acordo de cooperação técnica com o STF foi oficializado. Em seu discurso no dia da assinatura, Dias Toffoli destacou que o lançamento do convênio era importante para “resgatar as pessoas que subjazem aos dramas processuais”.
“Após firmamos esse acordo, houve um momento difícil porque ficamos responsáveis pela vazão de todas essas cartas, mas, com o envolvimento dos defensores Gustavo Ribeiro e Gustavo Zortea, o projeto logo ganhou tração”, lembra Gabriel Faria.
Dois anos depois, em 2020, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o êxito do convênio firmado com o STF, o então chefe unidade da Categoria Especial, Robson Souza, propôs celebrar com o STJ um acordo de cooperação a exemplo do que existia com a Suprema Corte.
A importância para a população
“Desde que implementamos esses acordos, o objetivo foi aperfeiçoar a prestação de serviço à população. É um volume grande de cartas que é centralizado na DPU. Nossa missão é montar um fluxo de trabalho eficiente e esse serviço é essencial para a população. As pessoas pedem socorro aos tribunais superiores e é preciso dar uma tecnicidade a esses pedidos. A DPU entra como parte dessa formalização”, explica Faria.
Souza concorda e lembra que o sistema de Justiça pode cometer erros, principalmente com as pessoas mais desfavorecidas.
“Eduardo Galeano diz que a Justiça é como uma serpente: só morde os pés descalços. Isso é uma metáfora, obviamente, dizendo que a Justiça não é aplicada aperfeiçoadamente em relação àquelas pessoas mais humildes. A carta de um preso é o último recurso que ele utiliza para corrigir uma pena. Estamos lidando com aquela pessoa que foi abandonada pela família, não tem advogado, não tem a quem recorrer. Talvez a gente ache uma coisa muito simplória, mas a dificuldade que um preso tem para escrever uma carta é uma coisa impressionante”, narra Souza.
Reportagem do portal UOL de 2019 confirma o mencionado por Souza sobre os obstáculos para se escrever cartas da prisão, ao destacar as escritas em papel higiênico ou em sacos de pão, por exemplo, que chegam ao STF.
Vitórias alcançadas
Apesar das dificuldades que enfrentam na busca por seus direitos, muitas dessas pessoas saem vitoriosas quando suas cartas chegam à DPU. Em alguns casos, a Defensoria encontra brechas para diminuições de penas e até absolvições com base em erros processuais.
“Temos tido muitas vitórias, muitos avanços. Posso elencar algumas situações de erros judiciários que são bastante importantes. Lembro de uma situação em que um assistido encaminhou uma carta, a defensora Miriam ingressou com habeas corpus e conseguiu reverter porque não foram observados os procedimentos legais de reconhecimento fotográfico”, conta Robson Souza.
A história do pedreiro João*
O caso a que Robson se refere é o do pedreiro João*, jovem que foi preso em outubro de 2018, aos 19 anos de idade, sob a falsa acusação de ter cometido um assalto.
Três homens haviam participado de um roubo perto da casa do rapaz, levando R$ 100, um relógio e um celular. Enquanto os policiais militares rondavam pelas ruas em busca dos culpados, viram João “em desabalada carreira”, como afirma o Boletim de Ocorrência do caso — ele corria porque estava chovendo.
Os PMs fizeram uma foto de João e enviaram por aplicativo às supostas vítimas, que o reconheceram. Essa prática é proibida pelo Código de Processo Penal, que, em seu artigo 226, determina expressamente que a pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverá dar as características do suspeito e, no momento do procedimento, o acusado deverá ser colocado ao lado de outras semelhantes fisicamente para que o autor da prática seja apontado (inciso II).
O entendimento anterior do STJ era de que o artigo 226 seria mero direcionamento, e não uma exigência. Entretanto, a jurisprudência atual – tanto no STJ quanto no STF – reconhece que o artigo 226 é um comando obrigatório, sendo vetado reconhecimento com base em uma única fotografia.
Além disso, os relatos das vítimas do assalto eram divergentes, nada do que foi roubado estava com João e nem se encontrou qualquer outra evidência da participação dele no roubo. Mesmo assim, ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e condenado, no dia 27 de novembro de 2018, a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão.
João* recorreu com o auxílio de um advogado particular, mas o recurso foi negado em segunda instância em 28 de março de 2019.
A carta que mudou o destino de João*
Na cadeia, João* escreveu uma carta à DPU: “Peço que meu processo seja revisado pois estou sendo punido por algo que não cometi e para uma possível condenação tudo deve ser claro como a luz. Condenação exige certeza, não alta probabilidade”, anotou à mão.
A DPU recorreu ao STJ, mas o recurso foi negado. Alegando que o testemunho das vítimas era contraditório, que o reconhecimento feito foi ilegal e que a abordagem policial foi arbitrária, a Defensoria insistiu, recorrendo posteriormente ao STF.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que decidiu: “Como se vê, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente”.
No dia 22 de fevereiro de 2022, a sentença inicial de João* foi anulada. Ele ficou quatro anos presos por um crime que não cometeu. Mas, sem a atuação da DPU, teria sido o dobro.
“Esse foi um caso que eu tinha certeza que ele era inocente desde o início. Assim que peguei a carta e vi o processo, ficou claro que ele era inocente. E eu tentei tudo no STJ, fiz todos os recursos possíveis, fui até a Corte Especial, tentei tudo. Eu tinha certeza que ele não tinha cometido esse crime, porque não tinha nada de prova, fora essa mensagem de WhatsApp. Não tinha nada de prova que pudesse levar à condenação dele”, afirma a defensora responsável pelo processo de João*, Miriam Aparecida de Laet Marsiglia.
“Foi um caso até emocionalmente diferente porque é duro você ter certeza de algo e não conseguir provar. Espero que ele esteja bem hoje, porque fiquei sabendo que ele ficou emocionalmente mal, bem abalado, que chorava muito. Então, espero que ele esteja bem, que tenha conseguido se recuperar emocionalmente e que esteja trabalhando”, afirmou a defensora.
*Nome fictício para preservar a identidade do assistido.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União