DPU – Direitos Humanos

BA: DPU pede ao STF suspensão da reintegração de posse em área indígena

Salvador – O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, e o defensor federal de Categoria Especial, Rômulo Coelho, ingressaram, na tarde dessa quinta-feira (22), com uma Reclamação Constitucional (nº 42549/2021), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é contra decisão, proferida no dia 30 de março, pela Subseção da Justiça Federal de Itabuna, que ordenou a desocupação da área de 84 hectares do Conjunto Agrícola São Marcos – composto pelas fazendas Boa Fé, Boa Vista, Nova Vinda e Santa Rosa -, ocupadas tradicionalmente por indígenas da etnia Tupinambá de Olivença. A sentença desfavorável à comunidade foi proferida em 2018, apesar das provas apresentadas pela comunidade e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando que a área, localizada na Serra do Padeiro, mais precisamente no munícipio de Arataca, é objeto de um processo de demarcação.


Na reclamação, a DPU destacou a necessidade de preservação da decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, que determina a suspensão, em todo o país, de todas as reintegrações de posse em territórios indígenas durante a pandemia do Covid-19. O defensor solicitou, em caráter liminar, a suspensão da tramitação do processo e da ordem de reintegração de posse até a apreciação da reclamação, além de manifestação do procurador-geral da República sobre o caso.


A DPU também pediu à Subseção de Itabuna que reconsidere a decisão e permita a intervenção da defensoria no processo na condição de custus vulnerabilis, “guardiã dos vulneráveis”, quando a instituição atua não como representante da parte, mas na função de protetora dos interesses dos necessitados em geral, de forma a trazer mais argumentos para que o juiz ou tribunal tenha mais subsídios para decidir.


De acordo com o defensor, o juízo ordenou a desocupação da área na pior fase da pandemia de Covid-19, após quase três anos desde a prolação da sentença. A Justiça determinou que, em caso de inobservância, o mandado de reintegração seja cumprido por oficiais de justiça, com apoio da Polícia Federal.


“Ao deixar de suspender o processo, impulsionando a sua tramitação no auge na crise sanitária, inclusive para fins de cumprimento de ordem de desocupação, o juízo de origem contrariou o provimento monocrático proferido no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC”, afirmou.


RGOD
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União