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Auxílio Brasil: DPU alerta sobre superendividamento com empréstimo consignado

Brasília – A população mais vulnerável, que recebe o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), está utilizando a verba para contratação de empréstimo consignado. O defensor público federal e coordenador do Comitê Temático Especializado em Renda Básica Cidadã da Defensoria Pública da União (DPU), Ed Fuloni, esclarece que a medida pode resultar em problemas sociais, econômicos, administrativos e financeiros que poderão ser gerados com o comprometimento de até 40% do valor mensal dos benefícios de programas federais de transferência de renda.

Em nota técnica, o Comitê e o Grupo de Trabalho Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional destacam que o empréstimo consignado pode gerar um superendividamento da população. O documento destaca ainda as violações constitucionais relacionadas à medida provisória que cria o benefício.

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O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado. A possibilidade é resultado de uma nova Lei, criada a partir de uma Medida Provisória (MP) editada pelo Governo e aprovada pelo Congresso Nacional.

Confira entrevista completa com o defensor sobre o tema:

O que pode acontecer com essa medida (MPV 1106/2022) de abertura do crédito consignado para quem recebe o Auxílio Brasil?

Ed Fuloni – Primeiramente, acho importante explicar que a Defensoria Pública da União não se posicionou contra a concessão de um empréstimo ou a concessão de créditos às pessoas que recebem o Auxílio Brasil. Pelo contrário, a gente sabe que a situação econômica da maioria das pessoas não está fácil. Desemprego, inflação e assim por diante. Então, as pessoas precisam e querem a disponibilização de algum crédito para si, e a Defensoria Pública da União entende essa necessidade. O que nós fizemos foi sugerir que esse crédito consignado seja feito de uma maneira menos gravosa, que gere menos perigo de superendividamento.

O que a DPU sugere nesse caso?

Ed Fuloni – Nós sugerimos como política de Estado, que fosse aplicado, por exemplo, o adiantamento de parcelas. A pessoa que está precisando de crédito “chega” (no banco) e adianta alguns meses das suas parcelas e depois devolve sem juros para o governo. Isso já aconteceu antes, durante a pandemia com beneficiários de outras medidas provisórias e acontece ainda hoje para pessoas que estão em região e são vítimas de tragédias ambientais, por exemplo. Então, é uma medida que o governo já usa e nós entendemos que poderia ser utilizada também nesse caso, para quem recebe o Auxílio Brasil.

Há outras possibilidades além do adiantamento?

Ed Fuloni – Outra hipótese seria o microcrédito. Como já aconteceu também com o Banco do Nordeste e outras experiências no Brasil, em que o governo fornece algum subsídio, geralmente para bancos públicos, e as parcelas são limitadas, porque os juros são limitados. Na maneira atual, nós temos um crédito consignado com bancos privados sem limite de juros e esse é o grande perigo que nós vemos.

Quais seriam os maiores perigos para a população que recebe o benefício com o empréstimo?

Ed Fuloni – Pela estatística, os R$ 600 da parcela do Auxílio Brasil já são insuficientes para comprar uma cesta básica em quase todas as capitais brasileiras. Então, se o valor cheio já não dá para as necessidades básicas de uma família, imagina a partir do momento em que isso fica diminuído em 40%, ou seja, vai cair para R$ 360. Isso fica ainda mais insuficiente. Esse crédito consignado, ele vai ser usado para as necessidades básicas das famílias e para aluguel, para comida, para remédio. Do jeito que o dinheiro entra, o dinheiro sai, mas a dívida fica para ser paga em vários anos, às vezes duas, três, quatro vezes o valor do empréstimo original, gerando aquilo que nós chamamos de superendividamento.

É uma bola de neve?

Ed Fuloni – O superendividamento é uma dívida em que a pessoa que fez o empréstimo consignado não tem nenhuma condição de pagar aquilo. E gera uma bola de neve sim, além da negativação do nome e uma porção de outros problemas, como a limitação de novos créditos, de modo que a situação final pode ser mais vulnerável do que a situação inicial. Por isso que a Defensoria Pública da União fez essa nota técnica e esse alerta, porque nós vemos que há um perigo muito grande de superendividamento da população, caso as coisas se desenrolem como elas estão tendendo a acontecer.

Os efeitos seriam mais sentidos nos próximos anos?

Ed Fuloni – Como mencionei antes, o dinheiro do crédito entra. No entanto, do jeito que ele entra, ele sai. O que vai ficar é a dívida. Nós podemos ter um contingente de milhões de pessoas daqui alguns meses ou até dois anos que não estão mais recebendo R$ 600 mensais, estão recebendo R$ 360, que é o limite que vai ser a partir dos 40% do empréstimo. Teremos famílias ainda mais desamparadas, com dívidas impagáveis e um programa social que pode não cumprir aquilo que ele deveria fazer. Afinal de contas, o Auxílio Brasil serve para fornecer o básico para as pessoas. O básico de alimentação, o básico da moradia, o básico dos remédios. E esse valor (do Auxílio Brasil) diminuindo, gera um malefício que dura muito tempo até o fim do empréstimo, em troca de um benefício muito temporário que vai durar muito pouco tempo, que é o dinheiro do empréstimo (consignado).

Quem quiser pode acessar se a nota técnica na internet, está disponível para quem quiser se inteirar mais desse assunto?

Ed Fuloni – Pode, sim. A íntegra da nota técnica, inclusive com estudos mais completos, evidentemente, do que nós podemos conversar aqui, com explicação mais detalhada de tudo isso que eu falei está disponível no site da Defensoria Pública da União, especificamente na página do Comitê Renda Básica.

Confira aqui a nota técnica completa.

*Com informações do programa Conexão Senado

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União