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Após recurso, TRF1 suspende ordem de desocupação no Porto de Santarém (PA)

Foto: Mauro Nayan/Prefeitura de Santarém  

Santarém – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a ordem de desocupação da zona portuária de Santarém (PA), onde comunidades indígenas mantêm mobilização há 26 dias. 

A decisão foi proferida no último domingo (15) pelo desembargador federal plantonista Marcus Vinicius Reis Bastos, que concedeu efeito suspensivo aos recursos apresentados pela DPU e pelo MPF. Com isso, fica suspensa a determinação que obrigava a União a promover, no prazo de 48 horas, o desbloqueio dos acessos ao Porto de Santarém. 

A medida anterior impunha à União a adoção imediata de providências para encerrar as interdições realizadas por comunidades indígenas nas áreas de acesso ao porto, sob o argumento de risco de prejuízos logísticos e de desabastecimento. 

“A suspensão da ordem de desocupação é importante para evitar possíveis conflitos na retirada forçada dos indígenas. Além disso, preserva a continuidade da mobilização e o amadurecimento das negociações em curso”, esclarece o defensor público federal Gabriel Frotté, que atua no caso. 

Fundamentação da decisão 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de perigo de dano grave e possível irregularidade no processo, especialmente pela ausência de participação prévia das comunidades indígenas afetadas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

A decisão também destacou que conflitos coletivos envolvendo povos indígenas exigem cautela, mediação e observância de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem a necessidade de solução consensual e escuta das comunidades antes da adoção de medidas de desocupação. 

Segundo o entendimento adotado, a determinação de desocupação em prazo exíguo poderia gerar risco concreto de confronto e violação de direitos fundamentais, razão pela qual a suspensão se mostrou necessária até nova análise do Tribunal. 

Contexto 

Desde 22 de janeiro de 2026, povos indígenas ocupam áreas próximas ao complexo portuário e à entrada da empresa Cargill, em protesto contra impactos ambientais e territoriais decorrentes da atividade portuária e do escoamento da produção agrícola na região. 

O conflito envolve questões socioambientais e fundiárias, com repercussão logística e econômica. Empresas do setor alegaram prejuízos e risco ao abastecimento regional, motivando a decisão judicial de primeiro grau que determinou a atuação da União.  

Com a decisão do TRF1, a ordem de desocupação permanece suspensa, e o caso seguirá em análise pela Justiça Federal. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União