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Água é direito! DPU atua pela garantia do acesso à água por populações indígenas e quilombolas

Foto: Pedro França/Agência Senado
Brasília – Você sabia que o acesso à água é um direito humano fundamental? Trata-se de um recurso natural finito e indispensável à vida com dignidade. Neste 22 de março, quando se celebra o Dia Mundial da Água, a data convida à reflexão sobre a importância de garantir esse direito a todos os cidadãos.
Em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Resolução nº 64/292, reconheceu o direito à água potável e ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida. Ainda segundo a organização, mais de dois bilhões de pessoas não têm acesso seguro à água, enquanto mais de três bilhões vivem sem esgoto tratado, cenário que impacta diretamente a saúde e a qualidade de vida.
Apesar desse reconhecimento, o acesso à água ainda não é uma realidade para todos. Em Conceição da Barra (ES), comunidades quilombolas enfrentam dificuldades históricas para obter água potável. A situação se agrava nos períodos de seca, quando moradores acabam consumindo água imprópria, muitas vezes contaminada por lixo e esgoto.
Diante desse contexto, a Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES), o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ajuizou ação civil pública contra a União, o estado do Espírito Santo e o município de Conceição da Barra.
“Durante anos, as comunidades quilombolas do Sapê do Norte conviveram não apenas com a ausência de água potável, mas com algo ainda mais doloroso: a falta de esperança de que o Estado e o próprio Judiciário pudessem fazer algo por elas. Chega a ser espantoso que povos tradicionais, historicamente marginalizados, precisem provocar o Poder Judiciário para garantir algo tão elementar quanto o direito à água limpa — direito que repercute imediatamente na saúde, na dignidade e na própria sobrevivência dessas comunidades”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo (DRDH/ES), Pablo Farias Souza Cruz, que atua no caso.
Após a ação, o TRF2 determinou o fornecimento imediato de caminhões-pipa para 19 comunidades quilombolas de Conceição da Barra, garantindo a quantidade mínima de 50 litros de água potável por dia por habitante, até a regularização do abastecimento. A decisão também estabeleceu que os réus fizessem um levantamento de eventuais fontes de água para as comunidades, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
No Distrito Federal, indígenas lutam pela individualização de instalações e acesso à tarifa social
No Planalto Central, que conta com pequenos mananciais, povos indígenas também enfrentam obstáculos no acesso adequado à água. Na região, comunidades das etnias Guajajara e Tukano relatam dificuldades relacionadas à individualização das instalações hidráulicas. Na aldeia Tekohaw, por exemplo, há apenas uma instalação que abastece toda a comunidade, o que dificulta o controle do consumo por família e impede o acesso à tarifa social, além de resultar em contas com valores extremamente elevados.
“O que a gente quer é uma solução imediata, palpável, de acordo com as leis que nos protegem. Nós comemos todos os dias, tomamos banho todos os dias, precisamos de água todos os dias”, declarou Álvaro Tukano, liderança indígena.
O defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), Amadeu Alves, reafirmou o compromisso da DPU com a luta pelos direitos das populações indígenas, garantindo o acesso à água de forma digna, com preservação ambiental e sustentabilidade dos recursos hídricos.
“O processo judicial é demorado, e isso gera ansiedade, mas a situação dos indígenas do Tekohaw não está esquecida nem abandonada. Nós estamos acompanhando e de olho o tempo todo”, declarou o defensor.
A Defensoria Pública da União segue vigilante e atuante na defesa do acesso à água como direito fundamental, com atenção especial às populações indígenas, quilombolas e demais grupos em situação de vulnerabilidade, para que esse direito seja efetivamente garantido em todo o país.
“Onde a água flui, a igualdade floresce”
Em 2026, a ONU estabeleceu como tema “Água e gênero”, com foco na água potável e no saneamento como direitos humanos e elementos essenciais para a igualdade de gênero. A proposta destaca que mulheres e meninas, as mais afetadas pela falta de acesso à água potável e ao saneamento básico, devem estar no centro das soluções para a crise hídrica, com suas vozes, lideranças e capacidades de ação plenamente reconhecidas. O objetivo é fazer da água uma força para um futuro mais sustentável, saudável e com igualdade de gênero.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União