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Acordo de Mariana: instituições emitem comunicado e esclarecem dúvidas sobre as indenizações previstas no Anexo 2

Brasília – As instituições de justiça que atuam no caso Samarco, compostas pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), publicaram, nesta quinta-feira (5), um comunicado com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes apresentadas pelas pessoas atingidas sobre as indenizações previstas no Anexo 2, inclusive sua relação com o AFE/ASE disposto no Anexo 3. 

No documento, as instituições explicam pontos relacionados a prazos, documentação necessária e direitos de pessoas que já recebem outros tipos de indenização. Outro questionamento frequente refere-se à possibilidade de algumas pessoas estarem recebendo valores superiores aos previstos no Acordo de Repactuação. As instituições esclarecem que não identificaram, até o momento, casos em que isso tenha ocorrido. 

Leia o documento na íntegra.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União