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Acordo com distribuidores de energia elétrica garante isenção para vítimas da enchente no RS

Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU) assinou, junto a outras instituições, acordo com distribuidores de energia elétrica do estado do Rio Grande do Sul para isenção de contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes.

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-RS) também assinaram o termo de ajustamento de conduta (TAC) com a CEEE Equatorial e a RGE.

O acordo prevê que nas residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não irão realizar a cobrança do faturamento do mês de maio, deixando de efetivar a cobrança por média, bloqueando o faturamento e a entrega das contas, enquanto perdurar a interrupção do fornecimento da energia ou a impossibilidade de acesso para realizar a leitura de consumo real.

Ainda, o documento prevê a suspensão das ações de cobrança – inclusive para aqueles com parcelamento ativo –, dos cortes por inadimplência, da negativação de consumidores e do pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do estado e por 90 dias para consumidores dos municípios classificados como em situação de calamidade.

Em relação aos consumidores com Tarifa Social, as empresas irão manter esse e os demais benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, de revisão cadastral e de cancelamento.

O termo prevê ainda suspensão dos contratos quando verificada a existência de danos no sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias, com a consequente interrupção do faturamento e isenção de cobrança de valores enquanto perdurar a situação; o encerramento dos contratos quando verificada a destruição total ou parcial da moradia em decorrência da calamidade pública, ou a pedido do consumidor; a troca e a instalação, sem custos aos consumidores, de todo equipamento necessário ao fornecimento de energia elétrica que foi danificado em razão do evento climático, em especial postes, padrão de entrada e ramal de conexão.

Embora não garanta isenção de tarifas como nos acordos firmados com as concessionárias de fornecimento de água, tendo em vista as peculiaridades do setor de energia elétrica, o acordo prevê o consenso das instituições de que a isenção de cobrança é medida adequada, inclusive para minorar o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento, comprometendo todos na busca de soluções que possibilitem a efetivação dessa medida.

De acordo com o defensor regional de direitos humanos do Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy, “a assinatura do TAC é importante na medida em que demonstra o esforço da DPU em buscar a conciliação em lugar da judicialização, bem como em privilegiar a atuação conjunta e coordenada com outras instituições do sistema de justiça”.

“Em segundo lugar, o TAC visa garantir um mínimo de proteção a milhares de gaúchos atingidos pelos eventos climáticos. Desde aqueles que sofreram com falta de luz, que tiveram que abandonar suas residências ou mesmo os que, em razão de dificuldades financeiras impostas pelas cheias, estão com dificuldades de colocar suas contas em dia”, conclui o defensor.

Esta atuação está em consonância com as metas 2 (Fome Zero) e 10 (Redução das Desigualdades) estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União