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Ação garante que moradores da Ilha das Flores, em Porto Alegre (RS), sejam reassentados
Porto Alegre – Os moradores da Ilha das Flores, em Porto Alegre (RS), que tiveram suas casas prejudicadas por conta da construção da Ponte do Guaíba, inaugurada em 2020, deverão integrar planejamento por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de realocação para habitações aptas à moradia. A decisão é da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que as 29 famílias que ainda residem na localidade fossem contempladas com residências dignas.
Na ação civil pública, ajuizada em 2020, a Defensoria pediu que o DNIT atualizasse o cadastro do Programa de Indenizações, Reassentamento e Desapropriações para inserir os moradores da Ilha das Flores, até então não contemplados. O objetivo é garantir a essas pessoas a oferta de reassentamento pela modalidade de compra assistida, da mesma forma que como foi feito com os moradores da Ilha Grande dos Marinheiros.
No entendimento do defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy, mesmo que a área não tenha sido utilizada para as construções da ponte, o impacto ambiental de vizinhança sobre o trecho poligonal da Ilha das Flores é inquestionável, dando ensejo também à necessária emissão de uma licença ambiental. Por esse motivo, os moradores deveriam ser contemplados com as mesmas medidas adotadas para a população que habitava outras localidades atingidas pela obra.
Ao analisar o caso, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein argumentou que o impacto ambiental de vizinhança não foi devidamente avaliado pelos órgãos da administração pública à frente do processo de empreitada.
Ainda cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União