Mulher trans impedida de usar banheiro consegue indenização por dano moral
Recife – G.K.F.S. obteve uma indenização por dano moral após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Natal (RN). A mulher transgênero foi abordada para que se retirasse de banheiro feminino em estação de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$12 mil como reparação do constrangimento vivenciado.
A defensora pública federal Lorena Costa Dantas Melo, da DPU em Natal, narrou que G.K.F.S. foi abordada por vigilantes, ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, localizada no bairro da Ribeira, da capital potiguar, para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, apesar da assistida ter mostrado a um dos vigilantes o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao sexo feminino.
Melo sustentou que “nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.
“É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos”, asseverou a defensora na petição inicial da ação de indenização por danos morais.
O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu o dano moral sofrido pela assistida, condenando a CBTU e a Empresa Marseg Vigilância Patrimonial, responsável pela vigilância da estação de trem, ao pagamento de 12 mil reais à título de reparação pelos danos morais sofridos diante da discriminação indevida.
“Sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, entendeu o magistrado.
JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União