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Justiça decide que brasileiros naturalizados não precisam de certidão estrangeira para tirar identidade

Porto Velho – A Defensoria Pública da União (DPU) em Rondônia ajuizou ação civil pública e obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal para garantir que migrantes naturalizados brasileiros não sejam obrigados a apresentar certidão de nascimento estrangeira para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A decisão é do juiz federal Vinícius Cobucci Sampaio, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia. 

O caso chegou à DPU por meio de pedidos de assistência jurídica de diversos imigrantes que, mesmo após obterem a naturalização brasileira, tinham a emissão do documento de identidade negada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC/RO). 

Sem a carteira de identidade, os naturalizados ficavam impedidos de acessar serviços públicos, programas sociais e o mercado de trabalho formal, situação que a DPU classificou como obstáculo indevido ao pleno exercício da cidadania. 

O motivo alegado pela SESDEC para negar a emissão da CIN seria a ausência da certidão de nascimento do país de origem do migrante, documento de difícil obtenção para quem fugiu de conflitos, crises humanitárias ou países sem estrutura administrativa adequada. 

A DPU argumentou, com êxito, que a exigência não tem respaldo legal. O Certificado de Naturalização, documento federal emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública após rigorosa análise documental, é suficiente para a emissão da identidade. O próprio órgão técnico do Ministério da Justiça confirmou que, do ponto de vista tecnológico, o número do Certificado de Naturalização pode substituir o número da matrícula de nascimento na CIN sem qualquer prejuízo. 

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz destacou que a conduta é desproporcional, fere direitos fundamentais e invade a competência legislativa da União sobre naturalização e identificação civil. A decisão ainda determinou que, se necessário, a União expeça normas técnicas ao Estado para garantir o cumprimento da ordem judicial. 

A ação civil pública (nº 1016235-05.2025.4.01.4100) segue em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRO. 

ECVB/GGS
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União