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Justiça determina que Estado garanta água potável a comunidade quilombola do ES

Foto: Agência Brasil/EBC 

São Mateus – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que o Município de São Mateus (ES), o Estado do Espírito Santo e a União garantam o fornecimento de água potável às comunidades quilombolas de Sapê do Norte. A corte determinou que os entes forneçam o equivalente a 50 litros para cada integrante da comunidade diariamente. A decisão foi proferida em 4 de fevereiro. 

Os réus devem fazer um levantamento, no prazo de 30 dias, de eventuais fontes de água para abastecimento das comunidades. Esse relatório deve especificar a qualidade da água dessas fontes, se elas são suficientes para as necessidades das comunidades, se são adequadas para o consumo humano e apresentar alternativas de acesso à água potável e descarte adequado de resíduos sólidos. 

Ainda em 30 dias, o município, o estado e a União devem apresentar outro relatório com uma proposta de solução definitiva para garantir acesso à água potável às comunidades. Este documento deve indicar prazos e cronograma para execução da proposta, com informações bimestrais ao Juízo. Além disso, os entes devem realizar reuniões, pelo menos trimestrais, com os representantes das comunidades. 

Caso os réus descumpram os prazos, o tribunal estipulou multa diária de R$ 500. O TRF-2 estabeleceu ainda uma compensação pecuniária de R$ 200 mil por danos morais coletivos “em razão da omissão estatal no fornecimento de água potável e saneamento às comunidades quilombolas”. De acordo com o tribunal, esse valor considera a gravidade da lesão, a extensão do dano coletivo e a necessidade de justa compensação à coletividade atingida. 

“Durante anos, as comunidades quilombolas do Sapê do Norte conviveram não apenas com a ausência de água potável, mas com algo ainda mais doloroso: a falta de esperança de que o Estado e o próprio Judiciário pudessem fazer algo por elas. Chega a ser espantoso que povos tradicionais, historicamente marginalizados, precisem provocar o Poder Judiciário para garantir algo tão elementar quanto o direito à água limpa – direito que repercute imediatamente na saúde, na dignidade e na própria sobrevivência dessas comunidades”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, Pablo Farias Souza Cruz, autor da apelação que deve garantir água aos quilombolas. 

Questão de sobrevivência

Na apelação, a DPU narrou aos desembargadores os problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas de Sapê do Norte. Em tempos de seca, as comunidades quilombolas da região ficam sem acesso à água potável e, para sobreviver, precisam recorrer à água imprópria para consumo, contaminada com lixo e esgoto. 

A DPU tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, enviando ofício ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), à Secretaria de Saúde, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares (SAAE), e à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH). A Defensoria não teve sucesso na conciliação. 

Depois disso, a DPU entrou com ação judicial para obrigar os entes a garantirem água às comunidades. Em primeiro grau, o magistrado negou o pedido da DPU sob o fundamento de que — caso desse razão à Defensoria — o Judiciário estaria influenciando o orçamento do Executivo, o que subverteria a ordem dos poderes. 

Na sua apelação, a DPU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Esse argumento foi levado em consideração pelo TRF-2. 

“Esta decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF-2 representa uma virada. Não se trata apenas de vitória jurídica, mas de reconhecimento institucional de que o mínimo existencial não se negocia. O acórdão consolida a interpretação adequada do Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que a intervenção judicial é legítima – e necessária – quando há omissão grave na satisfação de direitos fundamentais. Argumentos orçamentários, por mais relevantes que sejam, não podem condenar comunidades inteiras à indignidade”, argumentou Pablo Farias Souza Cruz. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União