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Nota técnica da DPU aborda violência de gênero em programas de financiamento imobiliário

Foto: Freepik
Brasília – O Grupo de Trabalho (GT) Mulheres, da Defensoria Pública da União (DPU), elaborou a Nota Técnica nº 29, em que analisa a ocorrência de violência patrimonial e financeira sofrida por mulheres vítimas de violência doméstica no contexto de contratos de financiamento imobiliário vinculados a políticas habitacionais federais, especialmente quando a inadimplência é provocada por ex-companheiros.
O documento foi produzido com o objetivo de orientar a construção de protocolos bancários com perspectiva de gênero, que permitam flexibilizações automáticas, preservação do crédito da vítima, suspensão ou readequação de encargos, transferência unilateral de contratos e adoção de medidas de confidencialidade reforçada, sem exigir litígios prolongados.
A nota da DPU contextualiza que, em contratos de financiamento imobiliário, mulheres frequentemente figuram como devedoras subsidiárias ou anuentes, sendo informadas da inadimplência apenas em estágios avançados da dívida. Em situações de violência doméstica, a interrupção do pagamento pode ser utilizada como forma de coação econômica, configurando violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha.
A análise também aponta limitações das políticas habitacionais e das práticas bancárias, que operam com lógica contratual centrada na adimplência formal e na corresponsabilidade entre cônjuges, sem considerar a violência de gênero como fator de vulnerabilidade social. Segundo o GT, essa abordagem dificulta soluções administrativas rápidas e transfere às mulheres o ônus de acionar mecanismos judiciais para preservar o direito à moradia.
Ao adotar a perspectiva de gênero como eixo analítico, a nota técnica busca contribuir para a atuação institucional da DPU em diálogo com o sistema de justiça, instituições financeiras e formuladores de políticas públicas, reforçando a necessidade de que contratos, decisões judiciais e políticas habitacionais considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres em situação de violência.
“A moradia, nesse cenário, não pode ser tratada apenas como política de infraestrutura ou crédito, mas como instrumento central de proteção, autonomia econômica e garantia de direitos fundamentais”, finaliza o documento.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União