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DPU e Correios firmam acordo para garantir entregas em áreas classificadas como restritas na Grande São Paulo
São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) firmou acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir o direito ao serviço de entregas a moradores de áreas consideradas restritas na Região Metropolitana de São Paulo (SP). Com o ajustamento, homologado pela Justiça Federal no dia 5 de novembro, a empresa pública providenciará as adequações e alterações necessárias para realizar, por vias alternativas, o envio de mercadorias às chamadas Áreas de Restrição de Entregas (ARE).
Entre as medidas a serem tomadas está a contratação de prestadores locais para executar o serviço de entrega de encomendas nessas regiões restritas, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP); a colocação de terminais de autoatendimento, oferecendo aos destinatários das áreas restritas a opção de retirada utilizando o QR Code ou código de acesso enviado pelos Correios; e a contratação de pequenas empresas prestadoras (MEI) para entrega domiciliar nesses locais.
A empresa também deverá tornar público aos usuários os critérios de restrição, bem como essas modalidades de serviço de entrega alternativos, de forma que o destinatário tenha conhecimento de todos os trâmites necessários desde o ato da contratação do serviços, seja de forma presencial, nas Agência de Atendimento dos Correios, ou por meio digital, no site da empresa pública. Na proposta de acordo, a ECT sinalizou que já ampliou o número de pontos de coleta.
“O acordo vem na linha de uma política de ampliação do serviço de entregas por parte dos Correios, que já universalizou a prestação dos serviços postais, e garante o atendimento à população mais vulnerável, que se encontra em regiões que não são atendidas pela entrega regular de encomendas pela violência local e, dessa forma, era duplamente punida”, destaca o defensor regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo (DRDH-SP), Murillo Ribeiro Martins.
Deslocamento do cidadão e prazos mais longos
Uma normativa interna dos Correios classifica a ARE como região abrangida pelos logradouros, representados por um conjunto de Códigos de Endereçamento Postal (CEP), que não apresentam as condições mínimas de segurança ao carteiro durante o desempenho das atividades de entrega domiciliária. Pela norma, a ECT pode adotar “medidas defensivas” de entrega nessas áreas.
A política de restrição de entrega dos Correios estabelece, para algumas faixas de CEP, “prazos diferenciados” (mais longos) para a entrega ou a denominada “entrega interna”, a qual representa, ao contrário da domiciliar, a retenção da encomenda na sede da ECT mais próxima à residência do consumidor, que fica responsável por retirá-la.
Ação Civil Pública
Após reclamações de moradores de várias regiões da capital e região metropolitana, como o Jardim Felicidade, na zona norte, Capão Redondo, na zona sul, a DPU enviou, em 2016, uma recomendação para o Ministério das Comunicações e para a ECT para que o serviço de entrega em geral fosse universalizado, independentemente da localização geográfica. Como não houve solução para o problema, no ano seguinte, a instituição ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão da política de restrição.
“Resta claro que a política de restrição de entregas afeta desproporcionalmente os moradores de zonas periféricas, na medida em que repassa a eles o ônus pela omissão estatal, configurada na ausência de vigilância pública. Nesse sentido, ao invés de instar as instituições responsáveis pela segurança pública, restringe a prestação de seus serviços, ferindo, com isso, tanto suas obrigações de universalidade quanto de eficiência”, destacou, em um trecho da ação, a defensora pública federal Fabiana Severo.
Na ocasião, os Correios alegaram que a suspensão da política teria como consequência a não aceitação de encomenda e maior prejuízo aos usuários. Eles também destacaram que, diferente do serviço postal, que tem monopólio estatal, o serviço de entregas de mercadorias pode ser explorado pela livre concorrência.
Ao se manifestar, a DPU sustentou que, dada a natureza de universalidade do serviço dos Correios, a restrição adotada é ilegal, inconstitucional, discriminatória e desproporcional.
Após uma audiência realizada em 21 de outubro, a ECT formalizou uma proposta de acordo. A política de restrição foi mantida, mas a empresa pública firmou o compromisso de ampliar as modalidades alternativas de entrega de encomendas nesses locais onde residem as populações mais vulneráveis.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União