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COP30: Justiça acolhe pedidos de instituições e ordena garantia de direitos de pessoas em situação de rua em Belém (PA)
Belém – A Justiça Federal determinou, na quarta-feira (5), que o município de Belém (PA) e a União adotem uma série de medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua na capital paraense. Entre elas está a proibição de remoção forçada das pessoas em situação de rua.
A medida atende a um pedido de urgência em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A ação aponta que o município e a União não efetivaram as disposições de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de não adotarem ações eficazes para reverter o aumento do número de pessoas em situação de rua em Belém.
Na decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destacou a existência de um “estado de coisas inconstitucional” e a “inércia estatal” diante da multiplicação do contingente da população de rua, que passou de 478 pessoas em 2014 para, ao menos 2,1 mil, atualmente, enquanto o número de vagas de acolhimento diminuiu de 80 para 40 no mesmo período.
“A decisão é um marco no atendimento a população de rua, especialmente por impedir que a Prefeitura de Belém continue a fazer um processo de higienização da cidade, por conta da COP, mesmo não possuindo sequer vagas de abrigo para essas pessoas”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Teixeira.
Principais determinações
Para o município de Belém:
Diagnóstico: realizar, no prazo de três meses, um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua, ouvindo o grupo sobre o planejamento e avaliação dos serviços.
Remoções forçadas: abster-se imediatamente de realizar o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória de pessoas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada pessoa indevidamente removida. Ações de zeladoria deverão ser divulgadas com cinco dias de antecedência.
Arquitetura hostil: fica vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com multa de R$ 10 mil por cada situação de descumprimento.
Assistência básica: em 60 dias, demonstrar a disponibilização de itens de higiene básica e barracas com estrutura mínima para a população de rua.
Planos de reestruturação: apresentar, até 26 de janeiro de 2025, dois planos detalhados: um para reestruturar os serviços de apoio, como hidratação, banheiros públicos e a criação de pelo menos mais um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop); outro para ampliar os serviços de acolhimento, com a criação de, no mínimo, 320 novas vagas (em casas de passagem, abrigos institucionais ou repúblicas).
Para o município de Belém e a União:
Saúde: estabelecer um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua, definindo fluxos entre os Centros Pop e os serviços de urgência, e capacitando as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Para a União:
Apoio técnico: prestar suporte técnico ao município de Belém na elaboração dos planos de reestruturação e ampliação dos serviços.
Inclusão do estado e monitoramento
A juíza federal também determinou a inclusão do estado do Pará no processo, na condição de terceiro interessado, devido à sua corresponsabilidade na assistência social. Foi concedido um prazo de 15 dias para que os autores da ação, caso queiram, solicitem a inclusão do estado no polo passivo.
Para garantir a efetividade das medidas, foi designada uma audiência de monitoramento e autocomposição para o dia 11 de fevereiro de 2026, com a participação obrigatória de representantes dos réus e de órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Os réus deverão apresentar relatórios sobre o cumprimento das obrigações, com o primeiro vencendo em 12 de dezembro de 2025.
Com informações do Ministério Público Federal
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União