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Secretaria do Patrimônio da União reconhece caráter tradicional da Comunidade de Porto Grande (MA) e avança em regularização fundiária

Foto: Arquivo/Agência Brasil
São Luís – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve avanço importante na defesa da Comunidade Tradicional de Porto Grande, em São Luís (MA). Após provocação judicial e extrajudicial da instituição, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) elaborou relatório técnico que reconhece a tradicionalidade da comunidade e se manifestou favoravelmente à regularização fundiária da área, incluindo o acesso ao Porto do Encantado, espaço historicamente utilizado por pescadores e palco de manifestações culturais, como a procissão marítima de São Pedro. O caso está sendo acompanhado pelo defensor regional de direitos humanos no Maranhão, Gioliano Damasceno.
O relatório da SPU, produzido em julho de 2025, registrou que os moradores ocupam a região desde o início do século XX, mantendo práticas de pesca artesanal, festejos religiosos e modos próprios de organização social. O documento ressaltou que medidas adotadas pela empresa Open Port Service, como a instalação de portões e a demolição do trapiche comunitário, restringiam o acesso da comunidade ao território, violando direitos fundamentais.
Ação da DPU
A visita da SPU à São Luís decorre de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela DPU em 2024, após a ausência de resposta administrativa a pedidos de regularização da área. A ação busca assegurar a permanência da comunidade em seu território tradicional por meio de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), seguido da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
A ACP também pede que a União realize consulta prévia, livre e informada junto à comunidade, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes da decisão sobre eventual alienação da área. Isso porque a empresa Open Port Service apresentou proposta de aquisição do terreno à SPU dentro do Programa de Alienação de Imóveis da União (PAI), o que poderia impactar diretamente a vida da coletividade.
Na petição inicial, a DPU destacou que o Porto do Encantado já havia sido cedido à comunidade pela antiga Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), em 1985, como medida compensatória à construção do Terminal Pesqueiro. Desde então, pescadores da região utilizam a área para atracar embarcações, praticar a pesca artesanal e realizar manifestações culturais e religiosas.
Próximos passos
Além do relatório, a portaria SPU/MGI 6.277, de 1º de agosto de 2025, declarou como de interesse público a área do Porto Encantado, medida que viabiliza a continuidade do processo de regularização em favor da comunidade tradicional.
A DPU segue acompanhando o caso até a efetiva titulação da área, de modo a assegurar que a comunidade de Porto Grande permaneça em seu território de forma livre, segura e digna.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União