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DPU e MPF firmam acordo com Estado da Bahia para garantir consulta a comunidades afetadas pela Ponte Salvador-Itaparica

Salvador – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos na Bahia (DRDH-BA), e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, nessa segunda-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica. 

O novo contrato foi assinado em junho de 2025 e as obras devem ser iniciadas no prazo de 12 meses. Embora já tenham sido realizadas audiências públicas e oficinas participativas no processo de elaboração do mapa êmico, que registrou a presença de várias comunidades de pescadores, quilombolas, marisqueiras e ciganos, a maioria dessas comunidades não foi consultada de forma adequada. 

O TAC foi firmado pelo defensor regional de Direitos Humanos na Bahia(DRDH-BA), Diego Camargo; pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF; pelo estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi); pela Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica; e pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). 

De acordo com Camargo, a medida prevê que haja uma oitiva verdadeira das comunidades vulneráveis que devem ser diretamente impactadas pelas obras na Baía de Todos os Santos. “O TAC está em consonância com as diretrizes internacionais, principalmente com a Convenção 169 da OIT, e vai permitir uma escuta efetiva, qualificada e participativa das comunidades no processo de construção da ponte”, destacou. 

Pelo ajuste, serão avaliados os efeitos do empreendimento sobre as comunidades tradicionais e produzidos planos específicos com a definição de ações para minimizar ou compensar esses impactos. Em relação à essa oitiva, DPU e MPF sinalizam que as comunidades têm o direito de ditar a forma como elas podem ser consultadas, elaborando inclusive os protocolos para isso. 

Responsabilidades 

O TAC especifica as etapas e responsabilidades das partes envolvidas. O estado da Bahia será responsável por organizar o processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária da ponte. A concessionária, por sua vez, deve garantir infraestrutura, recursos e transparência no processo, sem interferir nos territórios das comunidades enquanto as consultas estiverem em curso. Já o Inema acompanhará a execução das obrigações, condicionando a emissão de licenças ao cumprimento integral das medidas pactuadas. 

O TAC prevê, ainda, a possibilidade de novos estudos para identificar outros grupos atingidos na área de influência do empreendimento, que poderão ser contemplados em um futuro acordo específico, ampliando o alcance da escuta e da proteção. O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente em caso de descumprimento, com aplicação de multas. 

Um dos pontos de preocupação da DPU e do MPF é o processo de gentrificação – transformação urbana de área anteriormente de baixa renda, negligenciada, revitalizada por meio de investimentos e influxo de residentes com maior poder aquisitivo – na Ilha de Itaparica e a expulsão das comunidades tradicionais em virtude, sobretudo, do aumento do custo de vida. 

Revogação de Portarias 

Em 28 de maio, o MPF solicitou ao estado da Bahia a revogação ou reedição da Portaria Conjunta Casa Civil, Seinfra, Sepromi, Sema, SJDH, Serin, PGE e Inema nº 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a Consulta Livre e Prévia das Comunidades Tradicionais da Ilha de Itaparica. O documento não foi bem recepcionado pelos povos e comunidades tradicionais, que não participaram de sua elaboração nem puderam apresentar quaisquer sugestões. 

O procurador Marcos André Carneiro destaca que o sucesso das medidas depende do envolvimento de todos os atores. “Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais”. 

*Com informações da Ascom MPF 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União