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Ação movida pela DPU tem sentença favorável a atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul
Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) em face da União, Caixa Econômica Federal e Dataprev, obteve decisão favorável às vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024. A ação foi protocolada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH-RS), Daniel Mourgues Cogoy.
A justificativa utilizada é que cerca de 18 mil pessoas ainda não acessaram o sistema Gov.br, seja por dificuldades em pagar luz e internet ou por perda de celulares e outros bens durante a tragédia climática; sendo assim, uma grande parcela de vulneráveis digitais estão sem acesso ao benefício.
O acordo prevê que seja estabelecida uma forma alternativa para recebimento do auxílio, sob pena de R$ 10 mil por cada caso que tenha sido dificultado o acesso ao benefício; que a União, Caixa Econômica Federal e Dataprev paguem uma indenização de danos morais pela omissão em buscar alternativas para prover o acesso aos vulneráveis digitais; e que os réus adotem, em caráter de urgência, medidas para recebimento e consulta ao benefício, também sob pena de R$ 10 mil por cada caso com dificuldade de acesso ao mesmo.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União