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Lei que abria espaço para ensino remoto voltado a indígenas e quilombolas é revogada no Pará

Belém – A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta quarta-feira (12), a revogação da lei 10.820, que abria espaço para o fim do ensino presencial em regiões remotas do estado, incluindo comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. A legislação foi alvo de intensos protestos pelas populações que seriam atingidas por essa mudança. A Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém, permaneceu ocupada desde o dia 14 de janeiro como forma de protesto contra a lei em questão.

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“A revogação da lei 10.820 é o fim de uma história que sequer deveria ter começado, pois a lei determina que as comunidades indígenas devem ser consultadas de forma prévia, livre e informada sobre projetos que os afetam”, aponta o defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Teixeira, que acompanha o caso.

Teixeira destaca o protagonismo das comunidades indígenas e dos professores para a conquista da revogação da lei. Sobre o papel da Defensoria, ele pontua que o órgão “apenas não se furtou a exercer o seu papel de defesa dos vulneráveis quando foi procurada”.

Entre as atuações da DPU está uma ação civil pública (ACP) com pedido para retirada de um vídeo publicado nas redes do governador Heldiner Barbalho sobre a mobilização. No conteúdo, o político classificou o protesto como fruto de “desinformação” e “fake news”, afirmando que “jamais existiu e jamais existirá” qualquer intenção de substituir o ensino presencial por aulas remotas. Barbalho também declarou que “100% das reivindicações indígenas foram atendidas”.

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A Justiça Federal, em decisão proferida no último dia 7, acolheu o pedido da DPU, citando também a empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, para remoção do conteúdo publicado em 31 de janeiro. O conteúdo já foi retirado do Instagram, mas permanece publicado no Facebook.

A decisão também garantiu direito de resposta aos manifestantes, a qual deve ser produzida pelos povos indígenas, publicada sem restrições de alcance e visibilidade e mantida no perfil do governador por, pelo menos, 36 horas.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União