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A poucos dias do fim do prazo, só 3% das famílias com direito a Auxílio Reconstrução após vitória da DPU se cadastraram
22/01/2025
Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU) pede aos moradores do Rio Grande do Sul, que, durante as enchentes de abril e maio de 2024, tiveram que ir para abrigos públicos por medida de evacuação preventiva, que não tiveram suas casas alagadas e que, por isso, não tenham conseguido receber o Auxílio Reconstrução, que se cadastrem nas prefeituras para receber o benefício. O governo federal vai reconhecer o benefício a até 10 mil famílias nessa situação. Ocorre que, até agora, menos de 300 se cadastraram — só cerca de 3% do total. A baixa adesão preocupa, já que o prazo para as prefeituras repassarem os nomes está se esgotando.
As prefeituras têm até 3 de fevereiro para repassar as listas com os nomes dos beneficiários. Esse direito foi conquistado, após ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que gerou um acordo, possibilitando o pagamento para aqueles que não tiveram os imóveis invadidos pela água e que, a princípio, não receberiam o benefício.
“As pessoas precisam ir às prefeituras o quanto antes porque o prazo já está acabando. Só assim conseguirão receber o benefício, que é um direito delas”, alerta o defensor regional de direitos humanos no RS, Daniel Cogoy.
Ação da DPU
A DPU ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal, requisitando o direito ao auxílio de R$ 5,1 mil para as pessoas que, apesar de não terem tido as casas invadidas pelas águas, precisaram ir para abrigos públicos e tiveram prejuízos por estarem fora da própria residência. As rés concordaram com as reivindicações da Defensoria e firmaram um acordo homologado na Justiça em 29 de outubro.
“Basicamente, o acordo é o seguinte: ele garante que todas as pessoas que ficaram em abrigos possam receber o Auxílio Reconstrução mesmo que a casa delas não esteja naquela mancha de inundação”, resume Cogoy. “No acordo, também foi dito que o governo vai reconhecer o direito dessas pessoas até o limite de 10 mil, que é o mínimo”, completa o defensor público federal.
Importante destacar que, nos termos firmados na Justiça, o acordo não impede que eventuais pessoas que não estejam contempladas nesse número possam ingressar com demandas individuais para requerer o benefício.
Avanço lento no cadastro
As prefeituras desempenham papel essencial no processo, sendo responsáveis por identificar e cadastrar os beneficiários que atendam aos requisitos. Por isso, é imprescindível que os interessados, para garantir a efetivação de seu direito ao benefício, procurem os órgãos municipais com tempo hábil para que as prefeituras possam fazer o cadastramento dentro do prazo.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União