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Atuação da DPU na saúde da mulher é tema de palestra em Brasília
Brasília – A defensora pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani participou, no dia 30 de outubro, da palestra “Atuação da DPU na Saúde da Mulher” na Superintendência De Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), em Brasília. O evento fez parte do calendário do Outubro Rosa, em que é lembrado a necessidade de prevenção ao câncer de mama. Liana Dani é do Grupo de Trabalho (GT) Mulheres da Defensoria Pública da União (DPU).
“A parceria entre o GT Mulheres da DPU e a SUDECO teve como destaque apresentar de forma prática quais as coberturas do direito à saúde da mulher, incluindo programas de incentivos a realização de preventivos, como as ações ocorridas no Outubro Rosa. A DPU presta assistência individual e coletiva às mulheres em busca da garantia do seu direito à saúde, para tratamento de saúde adequado, seja por meio da obtenção de medicamentos, insumos necessários ao tratamento ou a efetiva realização de exames e procedimentos médicos”, disse a defensora na palestra.
“Caso a paciente enfrente dificuldades no acesso a consultas com especialistas, no início do tratamento dentro dos prazos estabelecidos pela Lei 13896/2019, Lei dos 30 dias, que prevê que exames para diagnósticos tem de ser realizados em até 30 dias, ou pela Lei 12732/2012, Lei dos 60 dias, que prevê que após a emissão de laudo patológico o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias, ou no acesso a medicamentos, a Defensoria Pública da União poderá ser acionada para prestar assistência jurídica e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados”, complementou Liana Dani.
De acordo com a representante da DPU, o acesso a medicamentos oncológicos, quando o valor anual do medicamento necessário para o tratamento for inferior a 210 salários mínimos, a competência para a defesa judicial do caso recai sobre a Defensoria Pública Estadual. Caso o custo anual do medicamento ultrapasse esse valor, utilizando-se o cálculo baseado no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) com ICMS 0%, a competência passa a ser da esfera federal, e assim, a DPU poderá atuar diretamente na defesa da paciente.
“Além do tratamento médico, a DPU também atua quando benefícios previdenciários e assistenciais garantidos a pessoas com incapacidade temporária ou permanente são negados, assistindo assim pessoas com câncer que tem direito a benefícios do governo federal”, concluiu a defensora.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União