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População do RS tem 15 dias para pedir recurso administrativo e receber Auxílio Reconstrução
Porto Alegre – Após ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o governo federal dará início ao período em que os cidadãos do Rio Grande do Sul que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução possam pleitear, via recurso administrativo, a parcela única por família no valor de R$ 5,1 mil. O prazo para recurso começou nessa segunda-feira (4) e se estende por 15 dias.
Durante esse período, as famílias podem procurar os municípios e entrar com um recurso administrativo. Entretanto, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, uma nova portaria deve ampliar para 30 dias o tempo para que o recurso seja requerido. As prefeituras terão um prazo de mais 30 dias para julgarem os recursos.
“Em julho deste ano nós ajuizamos uma ação para condenar o governo federal a criar um sistema de recurso administrativo, porque na época já eram mais de 300 mil pedidos de Auxílio Reconstrução negados. Nós já imaginávamos que muitas dessas pessoas poderiam querer recorrer e a única forma possível seria pela via judicial. Seria inviável para a Justiça, para a DPU e até para o governo fazer a defesa em todas essas ações”, explicou o autor da ação, o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy.
Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro pago pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em maio.
No sistema do Auxílio Reconstrução, os municípios encontrarão o módulo de “recurso”, onde poderão dar início ao processo. Os procedimentos estão descritos na Portaria nº 3.437, de 10 de outubro de 2024. A publicação regulamenta a interposição de recurso para os requerimentos não aprovados para o benefício.
Até o momento, 399,5 mil cadastros de 253 municípios estão aprovados. Desse total, 384 mil famílias confirmaram os dados no site oficial do auxílio e estão aptas a receber o valor. Ainda não fizeram a validação das informações 14.240 famílias.
Estão aptos a recorrer cidadãos cujo endereço não foi confirmado nas bases do governo ou cujo endereço declarado se encontra em favelas e comunidades rurais e urbanas. Também podem recorrer residentes em endereços ocupados por mais de uma família, entre outros casos conforme o anexo da Portaria nº 3.437.
Foto: Myke Sena/DPU
*Com informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União