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Decisões do STF impactam atuação da DPU na judicialização da saúde

Brasília – No início de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamentos fundamentais relacionados à federalização e judicialização da saúde. Entre as mudanças, está o estabelecimento de um valor igual ou superior a 210 salários mínimos para que uma ação sobre medicamentos não incorporados de alto custo tramite na Justiça Federal. Ademais, os medicamentos dos Grupos 1-A (adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde) e Cesaf (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, adquiridos para doenças específicas) somente poderão ser pleiteados no âmbito federal.

Nesses casos, a população de baixa renda precisará procurar a Defensoria Pública da União (DPU) para receber assistência jurídica. Nas demais situações, a responsabilidade é das defensorias estaduais. Para atender a demanda, a DPU está preparando um plano de interiorização em saúde.

Para a defensora pública federal Carolina Godoy, coordenadora do Grupo de Trabalho Saúde (GT Saúde) da DPU, a definição desses critérios impede a livre escolha da justiça competente pelo jurisdicionado. “Hoje existe um critério objetivo que a pessoa precisa seguir, que define qual é a Justiça que ela pode ou não demandar aquele medicamento. Agora tem processo em que a presença da União é obrigatória, e processo em que a União não pode ser incluída. Essa foi a maior distinção”, avalia.

O tema 1.234, pautado no STF em 2022, tratou das responsabilidades dos entes federativos nas demandas sobre fornecimento de medicamentos de alto custo que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o tema 6, de 2007, julgou o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Em relação ao tema 6, o tribunal decidiu que é possível, excepcionalmente, obter pela via judicial medicação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizada no SUS, desde que atenda a uma série de critérios, como a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa e documento que demonstre a demora ou ilegalidade da apreciação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Perspectiva do assistido

A DPU integrou uma comissão especial no âmbito do STF para, no curso do processo do tema 1.234, encontrar soluções negociadas para os conflitos de competências entre municípios, estados e União. “Fizemos parte como observadores, então não tínhamos direito a voto, mas nós tínhamos direito a voz. Em muitos pontos, conseguimos levar a visão do assistido, a perspectiva do invisibilizado dentro desse processo de definição de competência, o que afeta muito a vida dos nossos assistidos. Agora eles não mais podem escolher em qual justiça eles vão litigar, terão que seguir as regras que foram definidas nesse acordo”, acrescenta Godoy.

Na avaliação da coordenadora do GT Saúde, o patamar de 210 salários mínimos, que corresponde a aproximadamente R$ 295 mil, fará com que a maior parte das demandas fique a cargo das defensorias estaduais. “É um critério que realmente deixa para a União aqueles medicamentos que são mais caros e, provavelmente, para doenças mais raras. Tratamentos de doenças mais simples costumam ser mais baratos. O acordo especifica para a União o que eles consideraram de um custo mais alto e que teria, de fato, um impacto financeiro maior”, pontua.

Preparação

A expansão da DPU para cidades do interior foi iniciada em janeiro deste ano e tem como objetivo aumentar a abrangência da assistência jurídica prestada pela Defensoria, seguindo a divisão regionalizada da Justiça Federal. Em nove estados, a cobertura já foi ampliada para 569 municípios, passando a atender mais 33 subseções do judiciário federal. Na maioria dessas localidades, o serviço ainda funciona de forma remota, por e-mail ou telefone. A lista das cidades contempladas pode ser encontrada aqui.

Carolina Godoy destaca que as decisões do STF relacionadas à saúde tornam ainda mais importante as iniciativas de aumento da capilaridade da Defensoria. “Nós temos ciência da importância do acesso à justiça nessas ações de saúde, valorizamos o status constitucional e o status de direito humano do direito à saúde e, por isso, a DPU está construindo um plano de interiorização em saúde”, destaca a defensora.

Além da expansão da atuação, o defensor-geral, Leonardo Magalhães, destaca que haverá ampliação das possibilidades de conciliação por meio de tratativas com a Advocacia Geral da União (AGU). “Essa medida vem dentro de um projeto mais amplo, com muita responsabilidade estratégica, e certamente o governo federal vai estar amparando a judicialização da saúde e o atendimento da Defensoria Pública da União”, explica.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União