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DPU aciona Justiça por omissão no cadastro para Auxílio Reconstrução em Seberi (RS)
Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública (ACP) para garantir o cadastro imediato dos moradores de Seberi (RS) elegíveis para o recebimento do Auxílio Reconstrução. Durante a execução do projeto Caravana da Direitos em Seberi, entre 28 e 30 de julho, foi constatado que o município não havia cadastrado nenhum morador, apesar dos danos causados pelas enchentes.
O auxílio, no valor de R$ 5.100,00, é destinado a famílias cujas casas foram atingidas pelas chuvas de maio de 2024. Segundo a legislação que rege o benefício, cabe aos municípios realizarem o cadastro dos cidadãos afetados, o que não ocorreu em Seberi. No mutirão da DPU, 40% das pessoas atendidas relataram ter sido diretamente impactadas pelas enchentes e afirmaram ter direito ao auxílio.
A DPU enviou um ofício ao município para questionar a falta de cadastramento e solicitar justificativas. Sem resposta, a Defensoria moveu a ação civil pública em que argumenta que a falha do município prejudica diretamente moradores em situação de vulnerabilidade e viola os princípios da legalidade e da isonomia.
“É dever legal do município de Seberi realizar o cadastramento dos moradores atingidos para o recebimento do Auxílio Reconstrução. Essa omissão fere não apenas o princípio da legalidade, mas também a isonomia, pois gera discriminação não justificada em relação aos demais moradores do estado igualmente afetados pelas cheias”, afirma Daniel Cogoy, defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul.
Na ação, protocolada em agosto, a DPU solicita que o cadastro seja realizado imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por omissão, além de pedir indenização por danos morais e a concessão de tutela antecipada para garantir a urgência no processo.
Leia a ação na íntegra aqui.
Sobre o Auxílio Reconstrução
O governo federal pagará R$ 5.100,00 em uma única parcela às famílias do Rio Grande do Sul que foram desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes. O benefício é destinado a um único responsável por grupo familiar que residia em áreas afetadas, desde que o município tenha decretado estado de calamidade ou emergência.
O cadastramento das famílias é feito pelas prefeituras, que enviam os dados ao sistema do governo federal. O responsável familiar deve confirmar as informações pelo GovBr, e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que não possuem conta na Caixa terão uma aberta automaticamente.
Para mais informações, acesse: Auxílio Reconstrução
Foto: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União