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DPU pede na ONU que Brasil ratifique convenção sobre proteção dos direitos de migrantes

Genebra – A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou na Organização das Nações Unidas (ONU), nesta quinta-feira (7), pedido para que o Brasil acelere o processo de ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Após 33 anos da sua adoção pela Assembleia Geral da ONU, o documento ainda não foi ratificado pelo país. Ao realizar essa etapa, o Brasil se comprometerá a proteger e cumprir os direitos previstos na Convenção.

O pedido foi apresentado na sessão do Comitê de Trabalhadores Migrantes da ONU, realizada em Genebra, na Suíça. Representante da DPU, o defensor regional de direitos humanos em São Paulo, Érico Oliveira, solicitou que o Comitê inste o Estado brasileiro a dar prosseguimento mais rápido ao processo de ratificação.

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Oliveira lembrou que o Brasil assinou a Convenção, e o governo a encaminhou para apreciação do Congresso Nacional em dezembro de 2010. No entanto, o documento ainda não foi aprovado e, consequentemente, a Convenção não pode ser ratificada pelo país.

Em agosto deste ano, a DPU, por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), emitiu recomendação ao Poder Legislativo pela aprovação do projeto de decreto legislativo (PDL) 405/2022, que incorpora a Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro. O PDL está pronto para votação na Câmara dos Deputados.

Reiterando a nota técnica do GTMAR, o defensor, que também integra o grupo, afirmou em plenário que “a Convenção é o único dos nove tratados fundamentais de direitos humanos das Nações Unidas que não foi ratificado pela República Federativa do Brasil. A sua ratificação reforçaria o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos não só a nível internacional, mas também a nível nacional, reforçando os direitos e as garantias previstos na nova Lei de Migração, que foi aprovada em 2017”.

Oliveira destacou que a Defensoria Pública da União tem a competência de proteger os direitos humanos conforme os Princípios de Paris e que tem o mandato de pleitear perante organismos internacionais, condição indispensável para uma instituição nacional de direitos humanos.

A Convenção

Os 93 artigos da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias garantem a essas pessoas o direito de não sofrerem discriminação de qualquer tipo, os direitos à vida, à privacidade, à identidade cultural, à liberdade de locomoção, expressão, pensamento e religião, o direito de manter laços com seu país de origem e de tratamento igualitário em relação aos nacionais do país em que estão. A Convenção também contém vedações, como à tortura e à expulsão coletiva. Os Estados que ratificarem o documento também se comprometem a cooperar para prevenir e eliminar o trabalho ilegal ou clandestino de trabalhadores migrantes em situação irregular.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União