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Brumadinho: Vale deve manter assessoria independente para apoio à comunidade indígena
Belo Horizonte – O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) aceitou manifestação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG) que obriga a empresa Vale S.A. a manter a contratação de assessoria técnica independente (ATI) para prestar apoio à comunidade indígena Pataxó pelos danos decorrentes do rompimento da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019. A mineradora havia recorrido da decisão que determinou a prorrogação do contrato com a ATI até conclusão do processo reparatório integral aos atingidos. De acordo com a decisão, a multa total em razão do descumprimento pode chegar a R$ 20 milhões.
A barragem BI da mineradora Vale S.A. se rompeu em 25 de janeiro de 2019, matando 272 pessoas e espalhando cerca de 13 milhões m³ de rejeito de minério, os quais atingiram o rio Paraopeba, situado a sudeste do estado de Minas, causando danos socioambientais e socioeconômicos por toda sua calha e afetando, em diferentes dimensões de danos, diversas pessoas e comunidades que tinham relação direta ou indireta com o rio.
O acórdão, publicado no dia 29 de novembro, manteve o decidido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que acolheu pedido feito pelo MPF e pela DPU no final de março. A assessoria técnica independente tem o objetivo de apoiar a comunidade, de maneira a permitir sua participação qualificada durante todo o processo de reparação, o que foi previsto no Termo Acordo Preliminar Emergencial (TAP-E), firmado em abril de 2019, com a interveniência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
No início de 2023, o contrato com o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Social (Insea) – entidade indicada pelos indígenas para prestar essa assessoria – acabou interrompido pela mineradora, que alegava ter terminado o prazo de dois anos estabelecido no acordo. Em maio, após decisão da Justiça obrigando a prorrogação do contrato, parte dos serviços foram retomados, mas de forma incompleta, de acordo com a DPU e MPF.
Na manifestação contrária ao recurso ajuizado pela Vale, as instituições apontam que a omissão da empresa, ao longo do tempo, vem “ocasionando prejuízos às comunidades indígenas envolvidas, além dos sociais e ambientais incomensuráveis, já que o local continua sem condições dignas de uso pelos povos atingidos”. Ao considerar os argumentos do Ministério Público, o TRF6 entendeu que a obrigatoriedade imposta à empresa não está sujeita ao limite temporal, mas sim ao efetivo cumprimento dos termos firmados no acordo para reparação dos danos. “O prazo estipulado no TAP-E apenas projetou um lapso temporal em que as negociações teriam fim resolutivo”, pontua o relator do caso, desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
O defensor público federal Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Corrêa participou da produção dos memoriais relativos ao caso e petições enviados ao TRF6 na segunda instância. No memorial, o defensor destacou que “a narrativa da empresa, no sentido de desacreditar a escolha livre e informada da comunidade na eleição da assessoria técnica independente e da consultoria socioeconômica, é incompatível com a defesa do direito à reconstrução de um modo de vida e de um sentido de coletividade que foi interrompido”. O defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais (DRDH-MG), João Márcio Simões, acompanha o caso no estado.
Apesar da decisão favorável, o processo reparatório aos atingidos está longe de terminar. A entidade que seria responsável pelo diagnóstico dos danos sofridos pela comunidade indígena – o Instituto de Estudos de Desenvolvimento Sustentável (Ieds) – foi contratada pela Vale apenas em junho deste ano, após reiterados pedidos do MPF e da DPU em primeira instância. Ou seja, mais de quatro anos após a assinatura do acordo, o que impediu a conclusão do processo reparatório.
Além disso, a recente contratação prevê apenas a revisão do plano de trabalho e não o início do diagnóstico de danos. “Sem que tenha iniciado o processo de mensuração dos prejuízos socioambientais, o Insea ficou impossibilitado de auxiliar os integrantes das aldeias no esclarecimento e equalização informativa sobre os fatos”, completa o desembargador no voto.
A decisão pontua que os injustificados descumprimentos da Vale postergam a possibilidade de reparação integral à comunidade indígena, destacando que “os povos originários atingidos tiveram o modo de vida completamente desestruturado, além dos demais males causados, como por exemplo, a separação progressiva da comunidade”.
A decisão manteve a multa diária de R$ 500 mil imposta na primeira instância em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, até o máximo de R$ 20 milhões. Foi determinado à mineradora que realize a adequação do plano de trabalho do Insea, para refletir a atual realidade da comunidade indígena – hoje segmentada em um número maior de grupos.
Além disso, a Vale terá que contratar uma entidade autônoma para analisar as prestações de contas do Insea, assim como concluir o processo de contratação do Ieds, para que inicie o diagnóstico de danos sofridos pelos indígenas atingidos pela tragédia.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
3 – Saúde e Bem-Estar
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
17 – Parcerias e Meios de Implementação
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União