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Em relatório à ONU, DPU alerta sobre violações de direitos de imigrantes na pandemia
Brasília – Atuante na garantia dos direitos humanos e na defesa das pessoas em situação de mobilidade humana, o Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), da Defensoria Pública da União (DPU), apresentou relatório sobre direitos dos imigrantes ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O documento alerta sobre possíveis violações de direitos de estrangeiros no Brasil durante a pandemia de Covid-19.
Leia aqui a íntegra do relatório.
De acordo com o defensor público federal Matheus Alves do Nascimento, que integra o GTMAR e assina o relatório, a maioria dos migrantes em situação de vulnerabilidade não conhecem o direito migratório brasileiro, necessitando de assistência jurídica em caso de negativa de seu ingresso em território nacional ou aplicação de sanções pelas autoridades migratórias brasileiras. Além de Nascimento, a nota leva a assinatura das defensoras públicas federais Lutiana Valadares Fernandes Barbosa e Ana Luisa Zago de Moraes.
No documento, aponta também que há um atraso na regularização migratória e muitos não nacionais estão em situação de extrema vulnerabilidade, vivendo nas ruas e desassistidos. “Muitos imigrantes não sabem o procedimento das políticas migratórias e por isso ficam sem os direitos sociais e políticos assegurados. Verificamos, por exemplo, que eles não conseguem emitir a carteira de trabalho ou retirar o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou o defensor.
A migração internacional é um fenômeno crescente no Brasil, que tem gerado diversas situações de vulnerabilidade e violação de direitos. Por conta disso, a DPU, que atua na defesa dos direitos individuais e coletivos, vem assumindo um papel relevante com a prestação de assistência jurídica especializada em todas as unidades.
Os defensores públicos federais atuam em temas de direito migratório como a obtenção de autorizações de residência, naturalização, defesa em processos de deportação e expulsão, acompanhamento e defesa em processos de solicitação de refúgio e outros. Também viabilizam acesso a direitos básicos, como saúde, educação, assistência social, bancarização e trabalho.
Convenção de Genebra
O relatório da DPU ressaltou a importância da não criminalização da migração e da assistência social, bem como chamou atenção para a violação do princípio de ‘non-refoulement’ (não devolução, em Português) por invalidação de pedidos de refugiados e medidas ilegais de deportação coletiva.
Esse princípio, de extrema relevância no Direito Internacional, foi consolidado no período posterior à Segunda Guerra Mundial, na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra de 1951.
O artigo 33 da Convenção define o ‘non-refoulement’ da seguinte forma: “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União