Defensores vão à Bahia acompanhar cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Brasília – Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) estiveram na Bahia nos dias 18 e 19 de outubro para tratar do acompanhamento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que condenou o Brasil no Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil.
Na segunda-feira (18), reuniram-se na unidade de Salvador (BA) da DPU o defensor nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula; a Secretária-Geral de Articulação Institucional Substituta, defensora pública federal Roberta Alvim; o defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, Gabriel Cesar dos Santos; e o defensor público-chefe da unidade, Carlos Maia. Foi feito um acompanhamento dos atores de justiça sobre os pontos relativos a eles que constam na sentença da Corte.
Na terça (19) à tarde, a defensora Roberta Alvim e o defensor Gabriel Cesar dos Santos foram para Santo Antônio de Jesus para se reunir com o Movimento 11 de Dezembro e alguns dos peticionários. Na ocasião, os defensores colocaram a DPU à disposição para o acompanhamento da sentença da Corte, bem como promover a orientação jurídica necessária tanto judicial quanto extrajudicial para aquelas pessoas que foram vítimas do evento ocorrido em 1998.
“A Secretaria-Geral de Articulação Institucional (SGAI) esteve presente para também prestar apoio às vítimas, aos familiares e ao movimento no acompanhamento da implementação da sentença, inclusive, estudando a possibilidade de organização de missões itinerantes para prestar orientação jurídica para a população local”, comenta Alvim.
De acordo com Santos, a sentença da Corte Interamericana é uma grande conquista do Movimento 11 de Dezembro e dos peticionários. “Fiquei impressionado com a maturidade e articulação do movimento que está ciente de que muito ainda precisa ser feito para dar cumprimento à sentença da Corte. Foi triste receber a notícia de mais um falecimento por explosão em fabricação de fogos, o que nos dá a dimensão da gravidade deste problema social que aflige a cidade a tantas décadas”, disse.
Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil
“Em 11 de dezembro de 1998, produziu-se uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício localizada no Município de Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia. A fábrica consistia em um conjunto de tendas, localizadas em uma área de pasto, com algumas mesas de trabalho compartilhadas. Como consequência da explosão, morreram 60 pessoas e seis sobreviveram. Entre as pessoas que perderam a vida, encontravam-se 59 mulheres – das quais 19 eram meninas – e um menino. Entre as pessoas sobreviventes, encontravam-se três mulheres adultas, dois meninos e uma menina. Quatro das mulheres falecidas eram gestantes. Nenhum dos sobreviventes recebeu tratamento médico adequado para se recuperar das consequências do acidente.
A grande maioria das trabalhadoras da fábrica eram mulheres afrodescendentes que vivam em condições de pobreza e tinham baixo nível de escolaridade. Eram contratadas informalmente e recebiam salários muito baixos. Tampouco lhes era oferecido equipamentos de proteção individual, treinamento ou capacitação para executar seu trabalho. Ademais, havia várias crianças trabalhando na fábrica, embora a Constituição brasileira e as normas infraconstitucionais já proibissem o trabalho de crianças nesse tipo de atividade.
(…)
A Corte estabeleceu que sua sentença constitui, por si mesma, uma forma de reparação. Outrossim, ordenou as seguintes medidas de reparação integral: A) Obrigação de investigar: 1) continuar com a devida diligência e em um prazo razoável o processo penal, as ações cíveis de indenização por danos morais e materiais e os processos trabalhistas; B) Reabilitação: 1) oferecer o tratamento médico, psicológico e psiquiátrico que requeiram as vítimas; C) Satisfação: 1) publicar o resumo oficial da Sentença no diário oficial e em um jornal de grande circulação nacional, e a sentença, na íntegra, em uma página web oficial do Estado da Bahia e do Governo Federal, e produzir um material para rádio e televisão no qual apresente o resumo da sentença; e 2) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional; D) Garantias de não repetição: 1) Implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artificio; e 2) Desenhar e executar um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus; E) Indenizações Compensatórias: 1) pagar os valores fixados na Sentença em função dos danos materiais e imateriais, e 2) o reembolso das custas e gastos.”
(Trecho do Resumo Oficial da Sentença)
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União