Brasília – Mesmo com a pandemia de Covid-19, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no combate ao trabalho escravo se manteve intensa. Mais de 500 pessoas foram resgatadas de situação análoga à escravidão desde 2020 em operações que tiveram a participação da DPU – 225 no ano passado e 286 em 2021, até setembro. E o número de trabalhadores atendidos pela instituição em ações no mesmo período se aproxima de dois mil.
As operações são realizadas por um grupo de instituições, a partir de denúncias sobre a existência de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Além da DPU, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são participantes frequentes das atividades. “A DPU é um dos órgãos para quem é encaminhada a programação das ações, e então enviamos um defensor nessa fiscalização, que pode ser em área rural ou urbana, e tem o mais variado perfil de vítimas”, explica o defensor público federal Murillo Martins, secretário de Acesso à Justiça da DPU.
A Defensoria atua para proteger o direito dos trabalhadores quanto ao recebimento de verbas rescisórias, indenizatórias, seguro-desemprego e para orientá-los juridicamente. Neste contexto, a participação da DPU garante aos trabalhadores atendidos uma orientação mais ampla sobre seus direitos, não só na questão trabalhista, mas também em outras áreas, como a assistencial e a previdenciária. Até o início de setembro, as verbas trabalhistas pagas por empregadores aos cidadãos atendidos totalizavam um montante de mais de R$ 4,7 milhões em 38 operações com atuação da DPU.
Ações conjuntas
Além do resgate dos trabalhadores, a ação integrada dos órgãos federais tem como objetivo a verificação do cumprimento das regras de proteção ao trabalho, a coleta de provas para garantir a responsabilização criminal dos empregadores que lucram com a exploração e a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados. Os empregadores que mantêm funcionários nessas condições são notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Também são orientados a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos empregados.
A Defensoria Pública da União trabalha ainda de forma conjunta com outros órgãos para a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pelos empregadores responsáveis pelas irregularidades. Nestes documentos, os patrões se comprometem a tomar providências como fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores, manter registro sobre as horas trabalhadas e garantir estrutura adequada de habitação e higiene, entre outras exigências, como o já citado pagamento de verbas salariais, de rescisão e indenização.
Trabalhador escravo
Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica e os graves reflexos sociais da pandemia. Nos últimos anos, o entendimento sobre o que é o trabalho escravo ou o trabalho em condições análogas à escravidão tem se ampliado, do mesmo modo que a atuação da DPU no combate a essa prática.
Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo. Além de ser um problema trabalhista, é uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão.
O trabalhador precisa desconfiar de ofertas de serviço em regiões distantes, com promessa de alojamento, alimentação e tratamento médico, tudo de qualidade, garantida por aliciadores – os chamados “gatos”. Muitas vezes, ao chegar ao local de destino, as pessoas constatam que a proposta de trabalho não passava de mentira: o alojamento é precário; não há equipamento de segurança; a comida, de péssima qualidade, é cobrada a preços extorsivos; e os salários são bem menores do que os prometidos, sendo utilizados integralmente para quitar dívidas com o empregador.
São considerados trabalhadores escravos ou em situação de trabalho análoga à escravidão aqueles que são forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento; ou são submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar. Também são incluídos nessa categoria os que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; e pessoas que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos, com jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.
Para a caracterização do trabalho escravo é irrelevante o consentimento da vítima. É reconhecida ainda a relação entre trabalho escravo com tráfico de pessoas, migrações e terceirizações. A responsabilização na cadeia produtiva é solidária, devendo alcançar o beneficiário final da exploração do trabalho.
Denuncie
É possível denunciar casos de exploração de trabalhadores, de forma anônima, pelo Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Outra possibilidade é ligar para o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Grupo de Trabalho
A atuação da Defensoria Pública da União no combate ao trabalho escravo conta com o Grupo de Trabalho (GT) de Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão, que acompanha e monitora denúncias constantemente. Cabe também ao Grupo de Trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, em situações individuais ou coletivos; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.
Por meio do GT, a DPU participa de vários comitês de combate ao trabalho escravo no país e atua diretamente na fiscalização, quando busca assegurar a rescisão trabalhista e indenização por dano moral, entre outras medidas reparatórias. Atua ainda na assistência pós-resgate, prevenindo a chamada revitimização, quando o trabalhador, por vulnerabilidade social, volta a cair em uma situação de trabalho escravo.
• Conheça o “Manual de Orientação – Trabalho Escravo”
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GNS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União