GT Moradia e Conflitos Fundiários expede nota sobre remoções compulsórias
Brasília – O Grupo de Trabalho Moradia e Conflitos Fundiários, da Defensoria Pública da União, em documento expedido nessa quinta-feira (19), recomenda que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública relacionada ao novo Coronavírus, sejam suspensas todas as medidas para cumprimento de remoções compulsórias determinadas judicialmente. O objetivo é garantir a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade (art. 7º, II, da Resolução 10 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos-CNDH).
De acordo com a Nota Técnica 2, ainda que as remoções sejam inevitáveis há uma série de recomendações quanto aos cuidados necessários para sua realização, que incluem desde o monitoramento para evitar que pessoas sintomáticas participem delas, até a adoção de práticas de higiene que reduzam o risco de contaminação durante a atividade.
Para evitar que as soluções alternativas de abrigamento envolvam abrigos coletivos ou coabitação forçada, o GT Moradia e Conflitos Fundiários recomenda que o cumprimento da remoção, caso seja inevitável, seja precedido de plano de ação, nos moldes do art. 16 da Resolução 10/2018, do CNDH, e contemple também as medidas recomendadas para reduzir o risco de propagação do novo Coronavírus, antes, durante e depois do evento. O desabrigamento não pode acontecer, conforme expresso na nota.
Assinam o documento os defensores públicos federais Ben Hur Daniel Cunha, coordenador do GT Moradia e Conflitos Fundiários, André Carneiro Leão, Eduardo Erthal de Britto Pereira Kassuga, e a defensora pública federal Fabiana Nunes Henrique Silva.
Acesse a íntegra da Nota Técnica 2
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União