DPU – Direitos Humanos

DRDH propõe ação sobre saúde trans no Dia Internacional do Orgulho LGBTI

Porto Alegre – A Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul protocolou, nesta sexta-feira (28), ação civil pública (ACP) perante a União buscando a adequação das normativas internas e dos sistemas de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), de incumbência do Ministério da Saúde, a fim de permitir o acesso aos procedimentos e às especialidades médicas condizentes com as necessidades do sexo biológico dos usuários trans que tiveram seu registro civil retificado. A medida ocorreu por meio do GT Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI. 

A iniciativa partiu de um ofício enviado à Defensoria Pública da União em junho de 2018 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), noticiando que o paradigma trazido pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4275, o qual entendeu constitucional a alteração de prenome de pessoas trans, independente de laudos médicos, cirurgia de redesignação sexual ou tratamento de hormonização, não condiz com a realidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Algumas especialidades ainda estariam condicionadas ao “sexo”, tais como urologia (acessível apenas a quem apresenta registro do gênero masculino) e ginecologia (acessível apenas a quem apresente registro do gênero feminino), de modo que, como narra a ABGLT, “travestis, mulheres e homens transexuais que fizeram a retificação de seus documentos se encontram impossibilitados de marcar consultas e realizar procedimentos” por conta dessa incongruência do sistema.

De acordo com o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul (DRDH-RS), Atanasio Darcy Lucero Júnior, “é uma situação da mais constrangedora contradição: se, por um lado, a retificação do registro civil é uma conquista obtida por uma luta histórica da população trans, por outro, ela está vindo em prejuízo da mesma população, que está encontrando óbices injustificáveis no acesso aos serviços de saúde, porque o sistema não está apto a compreender que o gênero do registro civil pode não condizer com as necessidades físicas do usuário do serviço. Por exemplo, um homem trans, ou seja, um indivíduo com sexo biológico feminino (órgãos femininos, como o útero), mas que se identifica socialmente com o gênero masculino, não consegue acessar os serviços de ginecologia, não obstante tenha todos os órgãos reprodutivos femininos”.

Para o defensor, não basta o simples acesso à assistência médica, mas deve ser garantido que essa assistência seja prestada por profissionais que não reproduzam discursos discriminatórios. “O preconceito sofrido pela pessoa LGBTQ+ na sociedade cria um sentimento de medo de sofrer tratamentos degradantes. A expectativa de sofrer violência psicológica – ou até física – dentro do ambulatório médico também é uma forma de impedimento ao exercício pleno do direito à saúde. Portanto, a adequação do sistema informático do SUS deve ser realizada de forma conjunta a um atendimento e tratamento pelos profissionais de saúde que leve em consideração a realidade material e psicológica da pessoa, sem discriminações de qualquer tipo”, afirma.

A ação, proposta depois de tratativas infrutíferas com o Ministério da Saúde para a resolução consensual da demanda, pede que seja determinado à União, por intermédio do Ministério da Saúde, que, em âmbito nacional, adeque as normativas internas e os sistemas de dados do Sistema Único de Saúde, para permitir o acesso aos procedimentos e às especialidades médicas independente do “sexo”, isto é, permitindo que a população trans acesse os serviços de saúde adequados às necessidades biológicas de seus corpos.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o nº 5039658-70.2019.4.04.7100.

Dia 28 de junho é o Dia Internacional do orgulho LGBTI. A data faz alusão à Rebelião de Stonewall, uma série de manifestações de integrantes da comunidade LGBTI contra invasão da polícia de Nova York que aconteceu nas primeiras horas da manhã de 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn, localizado no bairro de Greenwich Village, em Manhattan, Nova York, nos Estados Unidos. Completando 50 anos este ano, essas manifestações são amplamente consideradas como o evento mais importante que levou ao movimento moderno de libertação gay e à luta pelos direitos LGBT. (Com informações da Wikipedia)

Leia a ação civil pública

GGS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União