DPU – Direitos Humanos

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Decisão reincorpora transexual masculino ao serviço militar

São Paulo – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou anulação do ato administrativo de dispensa de um transexual masculino e a sua consequente incorporação ao serviço militar, além de condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e de honorários advocatícios. Ao final, o assistido desistiu da incorporação ao serviço militar, por questões de saúde.

Em 2014, o cidadão buscou o atendimento da DPU em São Paulo, informando ser transexual masculino, tendo ajuizado ação, com sucesso, para retificação do assento de nascimento, com o objetivo de excluir seu prenome feminino e alterar o sexo (feminino para masculino). Ele relatou que se alistou para ingressar no serviço militar em março do mesmo ano. Em julho, retornou à Junta de Serviço Militar, ocasião em que foi informado que deveria se apresentar para seleção no Comando Militar Sudeste de Osasco.

O cidadão disse que durante todo o processo de seleção foi considerado apto – tendo inclusive tirado as medidas para confecção da farda – porém, foi considerado inapto durante a avaliação médica, por sua transexualidade.

Na petição inicial, a defensora pública federal Vanessa Rosiane Forster pediu a anulação do ato administrativo que o dispensou do serviço militar, permitindo sua incorporação em definitivo, bem como a condenação da União por danos morais. “Resta claro que o que se verificou, na verdade, in casu, foi uma dispensa pelas circunstâncias de identidade de gênero do autor, o que constitui indiscutível ilegalidade, ante a adoção do princípio fundamental da não-discriminação pela Constituição Federal de 1988”, destacou a defensora.

Na decisão, a 1ª Turma do TRF3, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para determinar anulação do ato de dispensa do apelante e a sua consequente incorporação ao serviço militar, bem como para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de honorários advocatícios

GT LGBTQIA+

Todas as pessoas têm o direito de desfrutar de todos os direitos humanos livres de discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Qualquer tratamento discriminatório no âmbito da Administração Federal ou qualquer violação de direitos humanos associada à identidade de gênero e cidadania LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans, Queer/Questionando, Intersexuais e Assexuais/Agêneros/Arromânticos e mais) pode ser comunicada ao Grupo de Trabalho.

A Defensoria Pública da União tem atribuição para atuar na tutela coletiva em caso de violações a direitos praticadas por programas de televisão discriminatórios, em razão da competência da União para fiscalizar o serviço de radiodifusão. Então, se você tomar conhecimento de qualquer programa televisivo ou propaganda que incite o preconceito ou a violência de gênero, entre em contato com o GT LGBTQIA+.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
5 – Igualdade de Gênero
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União