Manifestações Técnico-juridicas
Informe Defensorial: Mutirão Carcerário em Região de Fronteira Guarajá-Mirim – RO
A Defensoria Pública é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”, consoante assim previsto na Constituição Federal de 1988.Proposta de Indulto – Dia Internacional das Mulheres
Por que um decreto de indulto específico para mulheres é necessário? É respondendo a essa indagação que a proposta da Defensoria Pública da União se propõe a iniciar-se. Tal questionamento pode ser suscitado por todos aqueles ainda não conscientes da situação de subjugação histórica que marca a condição do gênero feminino e o quanto o Direito deve ser visto, e manejado, enquanto um instrumento que pode contribuir para a ruptura desse quadro.Relatório SASP – garantia do direito ao voto dos presos e presas provisórios – 2022
No âmbito da Secretaria de Atuação Prisional da Defensoria Pública da União instaurou-se o processo para fins de levantamento de informações acerca da garantia do direito ao voto dos presos e presas provisórios, no ano de 2022, tendo em vista que a Constituição Federal assegura o direito de voto a essa população, por não terem seus direitos políticos suspensos. O Relatório reúne as informações colhidas, bem como indica os principais obstáculos que impedem o exercício pleno da cidadania, através da escolha de representantes políticos, tanto por parte da população carcerária quanto para as pessoas rés ou condenadas em processos criminais que já cumpriram suas penas e, portanto, que já tiverem seus direitos políticos restabelecidos.NOTA TÉCNICA N° 19 – INSTITUIÇÃO DE MECANISMO ESTADUAL DE COMBATE À TORTURA NO TOCANTINS
NOTA TÉCNICA Nº 19 – DPGU/SGAI DPGU/SASP DPGU com considerações técnico-jurídicas sobre o mérito do Projeto de Lei Estadual nº 19, de 2022, de autoria do Governador do Estado Wanderlei Barbosa Castro, que tem por objetivo instituir o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura no Tocantins.INFORME DEFENSORIAL SOBRE TORTURA E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL COM ENFOQUE NO SISTEMA PRISIONAL
Referencial normativo, os contornos de atuação da Defensoria Pública da União (DPU), dados estatísticos públicos, panorama de implementação e participação da Defensoria Pública nos Comitês Estaduais de Prevenção e Combate e outras contribuições técnicas.NOTA TÉCNICA Nº5 – Programa “Defensoria Pública sem Fronteiras”
NOTA TÉCNICA Nº 5 – DPGU/SGAI DPGU/SASP DPGU, que concluiu que a atuação dos defensores públicos federais no modelo firmado pelo ACT que dá prosseguimento ao Projeto “Defensoria Pública Sem Fronteiras”.AMICUS CURIAE NO BOJO DO ADPF 528/DF
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi apresentada manifestação de amicus curiae no bojo do ADPF 528/DF, a qual discute a legalidade de respeito, por meio de ato normativo infralegal do DEPEN, da restrição ao direito de visitas íntimas no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.HABEAS CORPUS COLETIVO Nº
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi impetrado, perante o STF, o Habeas Corpus Coletivo n.(está faltando o número) buscando se assegurar, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal: i) que a vinculação ao SPF e/ou a mera discussão sobre a vinculação ao sistema não constituem óbices para a apreciação e deferimento, pelo juízo de origem ou pelo juízo federal da execução, da progressão de regime; ii) a possibilidade de o juízo federal da execução exercer amplo juízo de valor, sem quaisquer restrições decisórias, sobre a fundamentação apresentada pelo juízo de origem para a inclusão, transferência ou renovação da permanência no SPF.RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44.345
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi ajuizada, perante o STF, a Reclamação Constitucional nº 44.345, em razão do descumprimento do entendimento vinculante firmado na Medida Cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, no que tange ao descontingenciamento dos saldos do FUNPEN como medida de superação do estado de coisas inconstitucional em que se constitui o sistema penitenciário nacional.RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PAMC DPU E DPE-RR
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), foi ajuizada, perante o STF, a Reclamação Constitucional nº 40412, considerando a gravidade da situação enfrentada no estabelecimento, agravada pela pandemia de Covid-19, buscando a garantia de aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF, a fim de antecipar benefícios de progressão ao regime aberto ou livramento condicional, ou concessão de prisão domiciliar, aos internos do regime semiaberto e assim reduzir a população carcerária e os problemas decorrentes da superlotação, quanto ao Sistema Prisional de Roraima.INFORME DEFENSORIAL COMPLEXO PRISIONAL DO CURADO
O relatório tem o objetivo de, a partir da exposição da realidade observada no Complexo Prisional do Curado (doravante Complexo do Curado), estimular reflexões sobre ações e políticas penitenciárias que reflitam as demandas e os anseios da população LGBTI+ em situação de prisão.INFORME DEFENSORIAL SOBRE TORTURA E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL COM ENFOQUE NO SISTEMA PRISIONAL
Referencial normativo, os contornos de atuação da Defensoria Pública da União (DPU), dados estatísticos públicos, panorama de implementação e participação da Defensoria Pública nos Comitês Estaduais de Prevenção e Combate e outras contribuições técnicas.
INFORME DEFENSORIAL SOBRE TORTURA E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL COM ENFOQUE NO SISTEMA PRISIONAL
Referencial normativo, os contornos de atuação da Defensoria Pública da União (DPU), dados estatísticos públicos, panorama de implementação e participação da Defensoria Pública nos Comitês Estaduais de Prevenção e Combate e outras contribuições técnicas.
NOTA TÉCNICA Nº5 – Programa “Defensoria Pública sem Fronteiras”
NOTA TÉCNICA Nº 5 – DPGU/SGAI DPGU/SASP DPGU, que concluiu que a atuação dos defensores públicos federais no modelo firmado pelo ACT que dá prosseguimento ao Projeto “Defensoria Pública Sem Fronteiras”.
AMICUS CURIAE NO BOJO DO ADPF 528/DF
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi apresentada manifestação de amicus curiae no bojo do ADPF 528/DF, a qual discute a legalidade de respeito, por meio de ato normativo infralegal do DEPEN, da restrição ao direito de visitas íntimas no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.
HABEAS CORPUS COLETIVO Nº
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi impetrado, perante o STF, o Habeas Corpus Coletivo n.(está faltando o número) buscando se assegurar, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal: i) que a vinculação ao SPF e/ou a mera discussão sobre a vinculação ao sistema não constituem óbices para a apreciação e deferimento, pelo juízo de origem ou pelo juízo federal da execução, da progressão de regime; ii) a possibilidade de o juízo federal da execução exercer amplo juízo de valor, sem quaisquer restrições decisórias, sobre a fundamentação apresentada pelo juízo de origem para a inclusão, transferência ou renovação da permanência no SPF.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44.345
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF), foi ajuizada, perante o STF, a Reclamação Constitucional nº 44.345, em razão do descumprimento do entendimento vinculante firmado na Medida Cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, no que tange ao descontingenciamento dos saldos do FUNPEN como medida de superação do estado de coisas inconstitucional em que se constitui o sistema penitenciário nacional.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PAMC DPU E DPE-RR
Em atuação coordenada com a Assessoria de Atuação perante o Supremo Tribunal Federal (ASSTF) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), foi ajuizada, perante o STF, a Reclamação Constitucional nº 40412, considerando a gravidade da situação enfrentada no estabelecimento, agravada pela pandemia de Covid-19, buscando a garantia de aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF, a fim de antecipar benefícios de progressão ao regime aberto ou livramento condicional, ou concessão de prisão domiciliar, aos internos do regime semiaberto e assim reduzir a população carcerária e os problemas decorrentes da superlotação, quanto ao Sistema Prisional de Roraima.
INFORME DEFENSORIAL COMPLEXO PRISIONAL DO CURADO
O relatório tem o objetivo de, a partir da exposição da realidade observada no Complexo Prisional do Curado (doravante Complexo do Curado), estimular reflexões sobre ações e políticas penitenciárias que reflitam as demandas e os anseios da população LGBTI+ em situação de prisão.