DPU – Direitos Humanos

Comitê Renda Básica Cidadã

Histórico

A Renda Básica de Cidadania foi instituída pela Lei nº 10.835, de 08 de janeiro de 2004, como direito de todos/as os/as brasileiros/as residentes no país e não nacionais residentes há mais de 05 (cinco) anos no Brasil. O benefício consiste no pagamento de um valor que seja suficiente para atender às despesas básicas com alimentação, educação e saúde dos cidadãos e cidadãs.

A lei prevê a implementação do benefício por etapas, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população, e atribuiu ao Poder Executivo as tarefas de incluir no orçamento da União, para o exercício financeiro de 2005, a dotação orçamentária necessária para implementação da lei, bem como de definir o valor do benefício, observados os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, passados mais de 17 (dezessete) anos da vigência da Lei nº 10.835/2004, ainda não houve a implementação do benefício.

Atuação da DPU para garantia da Renda Básica Cidadã

Diante da demora do Poder Executivo na implantação da Renda Básica Cidadã, a Defensoria Pública da União, prestando assistência jurídica a uma pessoa em situação de rua que estava sobrevivendo apenas com o benefício do Bolsa-Família, no valor de R$ 91,00, insuficiente para a manutenção de suas despesas básicas com alimentação, educação e saúde, impetrou o Mandado de Injunção nº 7.300, no Supremo Tribunal Federal, buscando a efetivação do direito à renda básica de cidadania.

Na ação, a DPU apontou que a atual política de transferência de renda, a partir do Programa Bolsa Família, apesar de necessária, tem sido insuficiente no combate à fome e à pobreza no Brasil, o que é demonstrado pelo retorno do país ao mapa da fome da ONU no ano de 2021 e pelo incremento de mais de 4,6 milhões de brasileiros em situação de pobreza extrema nos últimos anos.

No julgamento pelo STF, prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, que acolheu em parte o pedido da DPU e determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento da renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, mas sem fixar o valor do benefício.

Segundo a decisão, o Poder Executivo federal deverá adotar as medidas necessárias para a implementação do benefício, inclusive com a inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 2022 e a definição do valor a ser pago.

Neste sentido, o Comitê foi criado no intuito de planejar, definir, coordenar e promover ações estratégicas da Defensoria Pública da União voltadas à implementação da Renda Básica da Cidadania.

No dia 28 de junho de 2021, a Defensoria Pública da União (DPU) promoveu audiência pública para tratar dos desafios e perspectivas relacionados à implementação do benefício. Participaram do evento representantes do Comitê DPU Renda Básica Cidadã, da sociedade civil, do Poder Executivo Federal, do Poder Legislativo e do campo acadêmico.

Multimidia

Histórico

Documentos

E-MAIL: cte.rendabasica@dpu.def.br

Secretário-geral de articulação institucional: Gabriel Travassos;

Secretária de ações estratégicas: Roberta Alvim;

Secretário de acesso à justiça: Murillo Martins;

Defensor nacional de direitos humanos: André Porciúncula;

Assessor-chefe de Relações Governamentais: Thiago Parry;

Representante da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal: Gustavo Zortea

Defensores Públicos Federais:

Thaís Aurélia Garcia

Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira

Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa

Ed Willian Fuloni Carvalho

Roberto Pereira del Grossi