DPU – Direitos Humanos

A DPU vai aonde o povo pobre está

História

A ideia do projeto surge, ainda em 2016, a partir da busca em compreender a missão constitucional da Defensoria Pública no que se refere à facilitação de acesso dos mais pobres à justiça (rectius: à ordem jurídica justa), priorizando a solução extrajudicial de eventuais conflitos e a educação em direitos.  

A Prática consiste em atendimentos das comunidades tradicionais da região Sul Fluminense e Costa Verde (quilombolas, caiçaras e indígenas), além dos coletivos de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, principalmente em situação de lixão, e outros coletivos em situação de hipervulnerabilidade, compreendendo atualmente os seguintes municípios: Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaguaí, Paraíba do Sul, Pinheiral, Quatis, Resende, Rio Claro, Seropédica, Valença e Volta Redonda (municípios do Sul-Fluminense), Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty (municípios da Costa Verde).  

Os atendimentos são realizados na própria comunidade e consistem na prestação de assistência jurídica e na orientação sobre as questões enfrentadas pelos coletivos (educação em direitos), abrangendo as searas individual e coletiva. O atendimento, focado na busca ativa da comunidade em seu próprio local de moradia e trabalho, visa à um atendimento mais humanizado e a busca do conhecimento dos problemas enfrentados pelas comunidades em situação de vulnerabilidade 

 Essa “ponte de acesso à justiça” (a prestação de serviço não se esgota com a ida à comunidade, ao coletivo, uma vez que, o que mobiliza a prática, é a manutenção constante de contato) também legitima algumas ações (prioritariamente, extrajudiciais) e permite o atendimento excepcional (fluxo específico) – inclusive, junto a outros órgãos (parcerias, por exemplo, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Universidade Federal Fluminense (UFF)  e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). Desta forma, o projeto possibilita que a Instituição pense e execute sua atuação a partir do “olhar” das lideranças e membros daqueles grupos vulnerabilizados, auxiliando no desenvolvimento qualitativo da atuação da DPU e na democratização do processo político de formatação do serviço público de acesso à justiça (crescimento e interiorização do órgão).