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Embarcações no rio Xingu: DRDH/MT atua para garantir direitos dos Mebêngôkre/Kayapó
Cuiabá – O defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Mato Grosso (MT), Renan Vinicius Sotto Mayor, esteve na aldeia indígena Piaraçu, na Terra Indígena Capoto Jarina, no dia 28 de maio, para intermediar o diálogo entre os Mebêngôkre/Kayapó, o Ministério Público Federal (MPF) e o Governo do Estado do MT, em função de um conflito instalado após o MPF conseguir na Justiça uma ordem de apreensão da balsa que faz a travessia de veículos no rio Xingu, operada há décadas pelos indígenas legalmente e importante fonte de renda das aldeias.
Apesar de haver um acordo de 1984, no qual o governo federal demarcou as terras indígenas da região e autorizou que os kayapós assumissem a travessia do rio Xingu com uma balsa, o MPF propôs uma ação civil pública requerendo que a Marinha, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e Estado de Mato Grosso retirassem de tráfego as embarcações e as devolvessem ao governo do estado, sob o argumento de que as necessidades de consertos nelas apresentam riscos aos usuários.
Ao aceitar o pedido do MP, a Justiça desconsiderou que há diversos pedidos das lideranças indígenas para que o governo do Estado conserte as embarcações e não estabeleceu obrigatoriedade de devolução delas consertadas aos Mebêngôkre/Kayapó.
A Defensoria Pública da União, por meio de pedido de ingresso na ação como litisconsorte passivo, noticiou que a ACP não mencionou que o local de travessia da balsa se trata de terra indígena, tampouco incluiu os indígenas no polo passivo, e requereu a reconsideração da decisão. Para o DRDH/MT, a inclusão somente da Marinha do Brasil, da Funai, e do Estado de Mato Grosso no polo passivo da ação reverberam a invisibilidade de um grupo que já sofreu historicamente uma série de violações de direitos humanos.
Além disso, o defensor regional e direitos humanos do MT também argumentou na petição que nem a ação civil pública proposta nem a decisão judicial consideraram a importância histórica, social e de subsistência que a balsa possui para o povo indígena. “Ao ser proferida decisão liminar sem qualquer oitiva do povo Mebêngôkre, o que se verifica, concessa venia, é a nulidade da decisão e a violação de vários dispositivos constitucionais e de normativas internacionais de proteção de direitos humanos”, destacou.
Renan Vinicius Sotto Mayor ainda alertou na petição que a balsa é uma importante fonte de renda dos indígenas, há quase 40 anos, que agora é interrompida em plena pandemia do coronavírus, violando não apenas o direito garantido da utilização da barca, como a efetivação de diversos outros direitos ligados à mobilidade, à saúde, à alimentação e à liberdade.
Durante as reuniões pra debater um Termo de Ajustamento de Conduta entre o estado do MT, os Mebêngokre/Kayapó, o MPF e a DPU, em função de dificuldades de comunicação via internet, o DRDH/MT foi até a aldeia indígena Piaraçu, com apoio logístico do Instituto Raoni, para construir o acordo entre as partes.
MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União