DPU – Direitos Humanos

Manaus – A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas protocolou, nesta quarta-feira (21), pedido de liminar para que a Justiça Federal determine a efetiva aplicação, em dez dias, da 1ª dose de vacina contra Covid-19 em toda a população privada de liberdade no estado, diante da “injustificável” demora de quase dois meses, até o momento, para o início da vacinação deste público.

Doses da vacina contra Covid-19, suficientes para imunizar a totalidade da população carcerária e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, foram recebidas no dia 02 de junho pelo estado do Amazonas, mas, mesmo assim, a vacinação desse grupo prioritário está atrasada: 93% dos funcionários do sistema já receberam a 1ª dose, porém somente 18,20% da população carcerária iniciou a imunização.

A DPU/AM encaminhou o Ofício nº 234/2021 – DPU AM/DRDH AM RR e o Ofício nº 246/2021 – DPU AM/DRDH AM RR à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap/AM), em 28 de junho com reiteração em 13 de julho, requerendo informações sobre as razões da demora, sem resposta por parte do órgão, que é responsável pela administração das doses nos dois grupos prioritários. O pedido de liminar da DPU inclui, então, a apresentação ao juízo, no prazo de 24 horas, das respostas a tais ofícios, além de cronograma a cerca de como será feita essa vacinação.

“Diante da omissão em esclarecer a razão da não imunização da população em privação de liberdade, embora as doses tenham sido encaminhadas para tanto, restou somente a provocação do Poder Judiciário para garantir a imunização tempestiva deste grupo prioritário”, explica o defensor regional de Direitos Humanos do Amazonas e Roraima (DRDH/AM-RR) Ronaldo de Almeida Neto, que está à frente desta atuação ao lado do defensor público federal João Thomas Luchsinger.

Entenda o caso

Em 14 de junho, a DPU expediu Recomendação ao governador do estado do Amazonas, a fim de garantir a isonomia na imunização entre a população em liberdade e a privada de liberdade. Em resposta, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, no dia 16, o Estado informou que, desde o dia 02 daquele mês, já era possível vacinar com a 1ª dose 100% da população em privação de liberdade no Amazonas, estimada em 12.477 pessoas. Até o dia 28, porém, esta vacinação ainda não tinha sido feita de forma completa.

Em resposta à nova requisição de informações feita pelo DRDH/AM-RR, a explicação dada foi que a vacinação tinha sido programada para se iniciar em 07 de junho, mas precisou ser adiada em uma semana pela Seap por causa da onda de ataques violentos por parte de grupos criminosos, ocorrida em Manaus e no interior do estado do Amazonas, entre os dias 06 e 07 daquele mês.

Dados de 27 de junho, publicados pela Secretaria Municipal de Saúde na página Vacinômetro Manaus-AM, indicam que 1.304 funcionários do sistema prisional foram vacinados, o que representa 93% de cobertura vacinal deste público. Em relação à população privada de liberdade, o início da imunização só chegou para 18%, isto é, para 1.914 pessoas, em um universo de 11.061.

Segundo os defensores, em Manaus, a adoção de critérios distintos de vacinação entre a população em liberdade e em privação de liberdade se mostra inadmissível. Enquanto se observa esta baixa efetividade em relação aos privados de liberdade, foram vacinadas 620.456 pessoas de 18 a 59 anos que não estão no grupo prioritário.

“Portanto, está clara a adoção de critérios não isonômicos, em prejuízo ao grupo prioritário nº 17, ao qual, ainda que não houvesse doses destinadas exclusivamente para sua imunização, devem, no mínimo, receber o mesmo tratamento destinado à população em liberdade no que concerne ao acesso ao direito à saúde”, destacaram os defensores na petição protocolada na Justiça Federal.

Confira a petição na íntegra.

RBC/GTSM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União