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DPU intensifica combate à escravidão contemporânea e garante direitos de trabalhadores

Brasília – Mesmo com a pandemia de Covid-19, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no combate ao trabalho escravo se manteve intensa. Mais de 500 pessoas foram resgatadas de situação análoga à escravidão desde 2020 em operações que tiveram a participação da DPU – 225 no ano passado e 286 em 2021, até setembro. E o número de trabalhadores atendidos pela instituição em ações no mesmo período se aproxima de dois mil.

As operações são realizadas por um grupo de instituições, a partir de denúncias sobre a existência de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Além da DPU, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são participantes frequentes das atividades. “A DPU é um dos órgãos para quem é encaminhada a programação das ações, e então enviamos um defensor nessa fiscalização, que pode ser em área rural ou urbana, e tem o mais variado perfil de vítimas”, explica o defensor público federal Murillo Martins, secretário de Acesso à Justiça da DPU.

A Defensoria atua para proteger o direito dos trabalhadores quanto ao recebimento de verbas rescisórias, indenizatórias, seguro-desemprego e para orientá-los juridicamente. Neste contexto, a participação da DPU garante aos trabalhadores atendidos uma orientação mais ampla sobre seus direitos, não só na questão trabalhista, mas também em outras áreas, como a assistencial e a previdenciária. Até o início de setembro, as verbas trabalhistas pagas por empregadores aos cidadãos atendidos totalizavam um montante de mais de R$ 4,7 milhões em 38 operações com atuação da DPU.

Ações conjuntas

foto 2Além do resgate dos trabalhadores, a ação integrada dos órgãos federais tem como objetivo a verificação do cumprimento das regras de proteção ao trabalho, a coleta de provas para garantir a responsabilização criminal dos empregadores que lucram com a exploração e a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados. Os empregadores que mantêm funcionários nessas condições são notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Também são orientados a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos empregados.

A Defensoria Pública da União trabalha ainda de forma conjunta com outros órgãos para a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pelos empregadores responsáveis pelas irregularidades. Nestes documentos, os patrões se comprometem a tomar providências como fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores, manter registro sobre as horas trabalhadas e garantir estrutura adequada de habitação e higiene, entre outras exigências, como o já citado pagamento de verbas salariais, de rescisão e indenização.

Trabalhador escravo

Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica e os graves reflexos sociais da pandemia. Nos últimos anos, o entendimento sobre o que é o trabalho escravo ou o trabalho em condições análogas à escravidão tem se ampliado, do mesmo modo que a atuação da DPU no combate a essa prática.

Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo. Além de ser um problema trabalhista, é uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão. foto 3

O trabalhador precisa desconfiar de ofertas de serviço em regiões distantes, com promessa de alojamento, alimentação e tratamento médico, tudo de qualidade, garantida por aliciadores – os chamados “gatos”. Muitas vezes, ao chegar ao local de destino, as pessoas constatam que a proposta de trabalho não passava de mentira: o alojamento é precário; não há equipamento de segurança; a comida, de péssima qualidade, é cobrada a preços extorsivos; e os salários são bem menores do que os prometidos, sendo utilizados integralmente para quitar dívidas com o empregador.

São considerados trabalhadores escravos ou em situação de trabalho análoga à escravidão aqueles que são forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento; ou são submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar. Também são incluídos nessa categoria os que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; e pessoas que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos, com jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.

Para a caracterização do trabalho escravo é irrelevante o consentimento da vítima. É reconhecida ainda a relação entre trabalho escravo com tráfico de pessoas, migrações e terceirizações. A responsabilização na cadeia produtiva é solidária, devendo alcançar o beneficiário final da exploração do trabalho.

Denuncie

foto 4É possível denunciar casos de exploração de trabalhadores, de forma anônima, pelo Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Outra possibilidade é ligar para o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos.

Grupo de Trabalho

A atuação da Defensoria Pública da União no combate ao trabalho escravo conta com o Grupo de Trabalho (GT) de Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão, que acompanha e monitora denúncias constantemente. Cabe também ao Grupo de Trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, em situações individuais ou coletivos; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.

Por meio do GT, a DPU participa de vários comitês de combate ao trabalho escravo no país e atua diretamente na fiscalização, quando busca assegurar a rescisão trabalhista e indenização por dano moral, entre outras medidas reparatórias. Atua ainda na assistência pós-resgate, prevenindo a chamada revitimização, quando o trabalhador, por vulnerabilidade social, volta a cair em uma situação de trabalho escravo.

• Saiba mais sobre a atuação da DPU na Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão

• Conheça o “Manual de Orientação – Trabalho Escravo”

• Leia notícias sobre ações da DPU no combate ao trabalho escravo

• Assista: DPU no combate ao trabalho escravo (vídeo IGTV)

GNS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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