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DPU emite parecer sobre licenciamento ambiental em terras quilombolas

Brasília – Após mudanças na condução de processos de licenciamento ambiental em terras ocupadas por remanescentes quilombolas, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma manifestação técnica e um conjunto de recomendações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Meio Ambiente sobre o tema. Segundo a Secretaria-Geral de Articulação Institucional (SGAI) e o Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da DPU, as mudanças dificultam a participação, nos processos de licenciamento ambiental de projetos que as afetem, de comunidades quilombolas que não possuem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado.

Desde 2020, conforme o decreto nº 10.252, o Incra é o órgão responsável por coordenar as atividades de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos nas comunidades, com base na Instrução Normativa nº 1/2018, da Fundação Cultural Palmares. No entanto, após o fim da vigência da Instrução Normativa, o Incra teria passado a exigir o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por meio de RTID, o que representa um universo inferior a 10% do número de comunidades quilombolas que tiveram sua auto declaração certificada pelo Governo Federal.

Conforme o parecer da DPU, de 1.805 processos de regularização fundiária abertos, o Incra delimitou apenas 289 territórios quilombolas, o que representa cerca de 16% do universo total.

O defensor público federal João Francisco destaca que a Portaria n° 60/2015, além de reduzir os processos de licenciamento, obras e atividades para apenas 10% das comunidades quilombolas, transfere a responsabilidade para o Incra, pois anteriormente esses processos eram acompanhados pela Fundação Palmares. “Todos os quilombos certificados pela Fundação e que estavam na área de influência direta das obras e empreendimentos eram alvo de estudos específicos. As comunidades também eram consultadas, conforme previsão da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o que pode não ocorrer agora”, ressalta o defensor.

Diante disso, a DPU emitiu as seguintes recomendações ao Incra:

1) inclusão de todas as comunidades quilombolas certificadas pela FCP, independentemente da situação de regularização fundiária de seus territórios, como público-alvo da Instrução Normativa, como orienta o relatório final do GT DPU, instituído pela Portaria nº 876, de 30 de abril de 2019;

2) realização dos processos de consulta de forma livre, prévia, informada e de boa-fé, inclusive em relação à proposta de texto de sua futura Instrução Normativa;

3) realização de reuniões junto às comunidades quilombolas atingidas, antes de cada uma das manifestações conclusivas precedentes à emissão das licenças prévias, de instalação e de operação pelo órgão licenciador, bem como antes de suas renovações e/ou correções;

4) assegurar que os resultados e encaminhamentos decorrentes dos processos de consulta sejam considerados e estejam refletidas em suas manifestações técnicas, a serem observadas pelos empreendedores;

5) que seja reconhecida a legitimidade dos protocolos comunitários de consulta desenvolvidos pelas comunidades quilombolas e suas entidades parceiras;

6) realizar as adequações necessárias, com base neste parecer, juntos aos processos de licenciamento ambiental que foram conduzidos pela instituição após a revogação da Instrução Normativa FCP nº 1/2018;

Por fim, o parecer recomenda ao Ministério do Meio Ambiente que substitua as menções à Fundação Cultural Palmares pelo Incra, incorporando o conceito de terras quilombolas previsto no Decreto nº 4.887/2003 e ampliando seu escopo para todas as comunidades quilombolas certificadas.

Clique aqui para acessar o parecer da DPU.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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