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DPU e DPE do Pará pedem suspensão de projeto de aterro sanitário em Bujaru

Bujaru – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do ofício regional de Direitos Humanos do Pará, e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal para questionar o processo de licenciamento ambiental de um aterro sanitário planejado para o município de Bujaru, no nordeste paraense. O empreendimento é ligado às empresas Revita Engenharia S.A. e Guamá Tratamento de Resíduos LTDA.

No pedido apresentado à 9ª Vara Federal da seção judiciária do Pará, as Defensorias afirmam que o projeto avança sem estudos completos sobre os impactos sociais e ambientais que podem atingir dezenas de comunidades quilombolas, ribeirinhas e tradicionais da região. As instituições também apontam falhas no processo de consulta às populações afetadas e pedem a suspensão da emissão de licença prévia para o empreendimento.

O aterro, chamado de Unidade de Valorização Sustentável (UVS) Bujaru, tem previsão de receber cerca de 1,6 mil toneladas de resíduos sólidos por dia vindos dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Acará e Bujaru. Segundo os documentos apresentados no processo, a estrutura ocupará uma área de aproximadamente 200 hectares às margens da Rodovia PA-483, a Alça Viária, próxima ao Rio Guamá.

Segundo a defensora pública estadual Andréia Macedo Barreto, coordenadora do Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais (NDPA), a atuação do órgão busca garantir a realização adequada dos estudos de impacto ambiental, direito à participação e consulta prévia.

“Nosso trabalho é assegurar que as populações tradicionais, quilombolas e não quilombolas, sejam consideradas no licenciamento ambiental, já que nos estudos de impacto ambiental foram totalmente invisibilizadas. Com isso, também visa evitar que sofram impactos socioambientais de um empreendimento, sem estudo adequado, inclusive de famílias que estão em projeto de assentamento federal e unidade de conservação estadual, que ficaram excluídas do licenciamento”, aponta.

Comunidades tradicionais na área de influência

As Defensorias sustentam que os estudos ambientais apresentados pela empresa deixaram de considerar comunidades localizadas na área diretamente afetada pelo empreendimento. Um relatório produzido pela DPE-PA identificou ao menos 37 comunidades no raio de impacto de 10 km do empreendimento, sendo 28 quilombolas, além de localidades ribeirinhas e agroextrativistas.

Entre as comunidades mencionadas estão: Menino Jesus, Abacatal, Jabaquara, Itacoã-Miri, Espírito Santo, Monte Alegre, Trindade e Paraíso. Algumas possuem reconhecimento formal e titulação, enquanto outras ainda estão em processo de regularização fundiária. Segundo a ação, várias delas sequer apareceram no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa responsável pelo projeto.

Além disso, foi identificada na área de influência do empreendimento a existência de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, com presença de comunidades tradicionais em seu interior, no Refúgio da Vida Silvestre (Revis) Metrópole da Amazônia. Esse conjunto de famílias contempla tanto comunidades quilombolas quanto não quilombolas, incluindo localidades com características tradicionais e ocupações rurais consolidadas.

Dentro do refúgio, foram identificadas 30 famílias na comunidade Santo Amaro e 12 na comunidade Ponta Negra, totalizando aproximadamente 120 pessoas.

O documento também aponta que moradores dessas áreas dependem diretamente do Rio Guamá e da floresta para atividades de pesca, agricultura familiar, extrativismo e deslocamento entre comunidades. As defensorias afirmam que o possível impacto do aterro sobre o território e os modos de vida dessas populações não foi devidamente avaliado.

O defensor regional de Direitos Humanos do Pará (DRDH-PA), Marcos Wagner Teixeira, destaca que, pela legislação federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comunidades tradicionais devem ser consultadas antes de qualquer medida administrativa que possa afetar seus territórios e formas de vida. “As comunidades quilombolas e tradicionais têm direito a decidir sobre empreendimentos que os impactem. O desenvolvimento não pode vir apenas para alguns”, argumenta.

Situação fundiária

Além das questões sociais e ambientais, a ação aponta dúvidas sobre a situação fundiária da área onde o aterro seria instalado. As defensorias afirmam que parte do terreno utilizado no licenciamento é reivindicada pela comunidade quilombola Menino Jesus e integra uma disputa antiga sobre titulação de terras públicas.

Segundo a petição, há ainda divergências em registros imobiliários e cadastros ambientais rurais relacionados à área. Os documentos apresentados indicariam sobreposição de informações e inconsistências quanto à localização da chamada reserva legal, área protegida obrigatória em propriedades rurais da Amazônia.

Questionamento sobre localização do aterro

Outro argumento utilizado é o da “inviabilidade locacional” do aterro. Um levantamento citado na ação aponta a existência de centenas de residências em um raio próximo ao empreendimento, incluindo moradias situadas a menos de 500 metros da área prevista para instalação da estrutura.

As instituições afirmam que essa proximidade contraria recomendações técnicas para implantação de aterros sanitários, especialmente devido aos riscos de impactos ambientais, odores, circulação de resíduos e alterações na dinâmica social das comunidades vizinhas.

Pedidos apresentados à Justiça

A DPU e a DPE-PA solicitam que o Estado do Pará seja impedido de emitir licença prévia para o empreendimento enquanto não forem realizados novos estudos ambientais e consultas às comunidades atingidas. Também pedem a inclusão formal do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento.

As Defensorias requerem, ainda, que a Justiça reconheça a suspensão do processo de licenciamento ambiental caso fique comprovado que as comunidades tradicionais não foram ouvidas de maneira adequada. Entre os pedidos está também a declaração de inviabilidade locacional do aterro sanitário em Bujaru.

*Com informações da DPE-PA