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DPU COMO AUTORIDADE DESIGNADA NO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DE HAIA PARA ALIMENTOS INTERNACIONAIS
No dia 29 de setembro de 2019, a DPU e a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) assinam a Portaria Conjunta DPU/SENAJUS n° 01/19, que visa garantir a cooperação entre os órgãos e conferir efetividade ao cumprimento da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos. O ato é fruto de diversas tratativas interinstitucionais no sentido de viabilizar que a instituição brasileira responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita fosse designada, perante a Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, para o cumprimento de funções específicas decorrentes da referida normativa internacional.