Audiências Públicas
As audiências públicas são formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Assim, propiciam, à sociedade, a troca de informações com as instituições públicas e, também, o exercício da cidadania.
Esses espaços têm como característica a oralidade e o debate efetivo sobre tema relevante, sendo pertinente sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiências públicas para melhor atuação da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União.
Nesse sentido, o papel da Defensoria, fundamentado por meio da Constituição Federal, bem como de legislação e jurisprudência específicas, a partir de sua desvinculação com qualquer um dos três poderes da República brasileira, e de sua reconhecida atuação como ombudsman, impõe como parte de seus objetivos a iniciativa de realização de audiências públicas e o incentivo à participação popular, bem como sua presença e participação em audiências realizadas no âmbito do Estado.
O conhecimento da realidade da comunidade, e, sobretudo, da população em situação de vulnerabilidade é essencial para a atuação da Defensoria Pública, principalmente, considerando seu papel constitucional de “promoção dos direitos humanos” e de “defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.”
A partir do conhecimento da realidade da população assistida, que só pode ocorrer mediante um diálogo de fato com a população, é que a Defensoria Pública pode propor soluções para suas necessidades. Tais soluções são propostas individualmente ou de forma coletiva. O diálogo com a sociedade acontece por vários meios e canais: pela imprensa, pelas redes sociais, pessoalmente, em cada uma das representações da DPU no Brasil, em projetos itinerantes, que visam a alcançar e ouvir a população, e por meio das Audiências Públicas.