GT Moradia e Conflitos Fundiários
O Grupo de Trabalho Moradia e Conflitos Fundiário foi criado para promover a defesa do direito à moradia adequada e a proteção às vítimas de remoção forçada. O grupo monitora os casos relacionados à moradia adequada no âmbito da DPU e consolida os dados necessários a subsidiar mecanismos de acompanhamento da política de direitos humanos, em especial a Relatoria Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o Direito à Moradia Adequada.
Outra atribuição do grupo é fomentar a criação de espaços participativos na formulação das políticas de moradia nacional, estadual e municipal, resguardando a prevalência da função social da propriedade nos conflitos fundiários. O GT Moradia promove também a defesa das trabalhadoras e trabalhadores rurais nos processos administrativo em tramitação no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Conheça seus Direitos
Previsto inicialmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem à moradia foi formalmente inserido no texto constitucional por obra da Emenda Constitucional 26/2020. Dispõe o art. 6° da Constituição Federal que esse é um direito social e, segundo o moderno constitucionalismo, integra o rol dos direitos fundamentais.
Assim, tal princípio impõe ao Estado que haja uma efetiva política no sentido de garantir a todos uma moradia digna. Os estados devem assegurar o acesso a recursos legais – de forma gratuita, para a população de baixa renda – de modo remediar despejos ocorridos ou outras formas de violação de direito à moradia, o que compreende – dentre outras – a adoção de medidas que assegurem aos afetados por despejos forçados o exercício de sua posse e moradia em local digno.
O conflito fundiário caracteriza-se por disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural e podem ser gerados pelo impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia.
Notícias
NORTE: Daniel Teles Barbosa (Portaria nº 934/2023)
NORDESTE: Ingrid Soares Leda Noronha (Portaria 877/2022)
CENTRO-OESTE: Eduardo Nunes de Queiroz (Portaria 405/2023) – Coordenador
SUDESTE: Thales Arcoverde Treiger (Portaria nº 1549/2024)
SUL: Wilza Carla Folchini Barreiros (Portaria nº 1550/2024)
Cuiabá (MT): Ronaldo de Almeida Neto (Portaria 435/2021)
MATO GROSSO: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 964/2020)
FLORIANÓPOLIS: Wilza Carla Folchini Barreiros (Portaria 1066/2022)
Campinas (SP): Ben Hur Daniel Cunha (Portaria 611/2023)
CONTATO: gtmoradia@dpu.def.br
COORDENADOR: Eduardo Nunes de Queiroz (Portaria n° 1450/2024)