DPU – Direitos Humanos

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União adequará formulários do CPF para incluir diversos gêneros

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu que o governo federal adeque seus formulários relacionados ao cadastramento ou retificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respeite a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade.

A decisão da juíza federal da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR), que acolheu o pedido da DPU em uma ação civil pública (ACP), dá um prazo de 180 dias para que a União faça as adequações dos formulários da Receita Federal. Em termos práticos, são três as principais mudanças a serem feitas:

  1. a) a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”;
  2. b) a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”, no campo “sexo”;
  3. c) e a garantia do direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima.

“Infelizmente essa é uma questão que poderia ter sido resolvida consensualmente pela via administrativa, não foi possível de ser alcançada, sendo necessário que uma sentença judicial diga o óbvio, isto é, de que os formulários de cadastro do CPF precisam se adequar à realidade social hoje possível de ser vivenciada, na qual as pessoas têm o direito de expressarem suas afetividades e identidades de forma autônoma e plena”, disse a defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano.

A DNDH reforça que a partir do momento em que direitos são limitados ou violados por burocracias estatais não justificáveis, a situação lesiva precisa ser reparada pelo Judiciário. “Os obstáculos presentes no registro de CPF transmitem sem dúvida uma mensagem negativa às famílias homotransafetivas, obstruindo a via inclusiva de vínculo familiar para dar lugar a constatação de que o Estado não reconhece plenamente suas famílias. É justamente essa mensagem que a DPU, em conjunto com entidades parceira, pretende corrigir, para dizer que todas as identidades e famílias devem ter o direito básico de realizar um simples cadastro de CPF”, concluiu.

carteira de trabalho

Entenda o caso

Filhos de casais homoafetivos formados por dois homens não estavam conseguindo tirar a carteira de trabalho porque o sistema da Receita Federal é vinculado ao nome da mãe. Nesses casos, eles não têm o nome da mãe no registro de nascimento.

Para garantir o direito de todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTQIA+, a Defensoria ingressou com uma ação civil pública (ACP). Esse tipo de ação pode ser instaurada para proteger diferentes bens e direitos pertencentes a grupos sociais ou à toda coletividade.

Para Toni Reis, presidente da Aliança Nacional LGBTI+, essa é uma grande vitória para a comunidade LGBTQIA+. “Eu vivo com meu companheiro há 34 anos e nós adotamos 3 filhos. Tivemos problemas sérios para tirar o CPF, a carteira de identidade e a carteira de trabalho. Com essa mudança, a gente vai conseguir regularizar os documentos da nossa família”, disse. “Nós não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa com direitos e dignidade”, completou.

A ação foi ajuizada pela DPU, o Ministério Público Federal (MPF), a Aliança Nacional LGBTI+, o Grupo Dignidade, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), a Associação Brasileira de Intersexos e o Centro de Acolhida e a Cultura LGBT Casa 1.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União