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UFAL deve contar com intérpretes de Libras para atendimento a deficientes auditivos

A Justiça Federal em Alagoas decidiu que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e o Governo Federal devem realizar a contratação imediata de profissionais para exercer a função de tradutor-intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atender a demanda de alunos com deficiência auditiva dos quatro campi da universidade. A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas e Sergipe, Diego Bruno Martins Alves.

A Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió recebeu a denúncia em março de 2021, quando Joana* buscou a instituição como último meio para resolver seu problema. Cursando Administração na UFAL já há três anos, ela reclamou desde o primeiro dia de curso da falta da acessibilidade mínima para assistir às aulas, como a presença ou disponibilidade de um intérprete de Libras. Após reclamar junto aos professores e às coordenações dos cursos de Administração e Letras, conseguiu intérpretes que não podiam lhe atender todos os dias da semana.

Sua situação ficou mais complicada com a pandemia de Covid-19. A UFAL lançou o Período Letivo Excepcional (PLE), com a realização de aulas na modalidade online sem nenhum tipo de assistência e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Essa também foi a situação de Marcos*, que em 2020 iniciou o curso de Engenharia Química. Mesmo ingressando por meio das cotas de pessoas com deficiência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), também não encontrou nenhuma assistência para conseguir assistir às aulas, que já estavam sendo realizadas online.

A DPU questionou a UFAL a respeito da situação dos dois estudantes, sendo informada de que a universidade tinha falta de profissionais na área. A UFAL informou que em 2019 pediu ao Ministério da Educação a contratação de 12 intérpretes, mas que não recebeu resposta satisfatória. A universidade também informou que possuía 12 servidores nos seus quadros que exerciam a função de tradutor/intérprete, mas que não podia realizar novos concursos para o cargo, já que está proibida desde 2019. Apesar de não dizer quantos alunos com deficiência auditiva estavam matriculados, a universidade disse possuir 415 estudantes com algum tipo de deficiência e que precisaria de 25 intérpretes para atender seus quatro campi.

“A tutela jurisdicional não pode desconhecer que existem meios financeiros limitados para o atendimento aos múltiplos anseios da sociedade, mas não pode estes limites serem o condão de restringir o acesso à educação especial para os que dela necessitam”, afirmou o juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo. Em sua sentença, reconhece que se a UFAL não possui orçamento para a contratação destes profissionais, cabe ao Governo Federal arcar com os custos para as contratações, que devem ser realizadas imediatamente por contrato temporário ou por meio de terceirização em quantidade que atenda a demanda dos alunos com deficiência auditiva nos quatro campi da universidade.

*os nomes usados são fictícios com o objetivo de resguardar a identidade dos alunos.


Assessoria de Comunicação

Defensoria Pública da União