DPU – Direitos Humanos

GT de Segurança Alimentar se reúne com Articulação institucional

Recife – O grupo de trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional, da Defensoria Pública da União (DPU), reuniu-se virtualmente na manhã desta quinta-feira (12) com os novos membros da Secretaria de Articulação Institucional (SGAI) e da Secretaria de Ações Estratégicas (SAE). O objetivo do encontro foi apresentar os novos membros da Administração Superior da DPU para o GT e ouvir as demandas do grupo.

O secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI), Gabriel Saad, e a secretária de Ações Estratégicas (SAE), Roberta Pires, puderam ouvir durante a reunião as demandas do grupo de trabalho coordenado pela defensora pública federal Thaís Aurélia Garcia, e hoje composto também pelos defensores Ronaldo de Almeida Neto, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti e Clemens Emanuel Santana de Freitas.

Entre as demandas do GT, está a abertura de um canal direto com a articulação institucional da DPU e com os Defensores Regionais de Direitos Humanos. “O GT de Segurança Alimentar é extremamente importante na luta pelo combate à fome e na busca de uma alimentação de qualidade. A reunião abriu os horizontes para as referidas bandeiras”, destacou o defensor Ricardo Russell, representante da região Nordeste.

Atuação do GT

O grupo de trabalho tem como base de atuação o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a alimentação como um direito social. Trata-se de um direito fundamental da pessoa humana, inerente à dignidade e indispensável à realização dos demais direitos consagrados.

Por sua vez, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização desse direito à alimentação adequada, que é de todos e compreende o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, a partir de práticas alimentares que promovam a saúde, respeitando a diversidade cultural e que sejam sustentáveis, do ponto de vista ambiental, cultural, econômica e social; como estabelecido no artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Dessa forma e por ser dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade, o Grupo de Trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional da DPU se dedica a traçar estratégias de atuação, que visem à proteção da saúde da população e do meio ambiente.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União