DPU – Direitos Humanos

Idoso em estado grave obtém leito após atuação da DPU em plantão

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) atuou em plantão no final de semana e obteve liminar em ação para disponibilizar leito clínico e tratamento médico. O cidadão assistido é um idoso de 72 anos com quadro intestinal grave e que necessitava de tratamento especializado de episódio de hematêmese (hemorragia gastrointestinal).

Ele estava há oito dias internado na Unidade de Pronto Atendimen to (UPA) da Cidade Nova, aguardando a transferência para leito especializado. Conforme dados contidos no Sistema Estadual de Regulação, a solicitação de transferência e internação do autor foi recusada pelo Hospital Regional Abelardo Santos e pelo Hospital de Clínicas Gaspar Viana, por indisponibilidade de leitos.

Em contato feito pelo Setor de Serviço Social da DPU, a equipe médica da UPA da Cidade Nova se recusou a fornecer laudo acerca de eventual risco de agravamento da doença ou até mesmo de óbito caso a transferência do paciente e o tratamento adequado não ocorressem. 

Entretanto, observa-se que o requerente foi regulado sob a modalidade de risco “Caráter Internação: Urgência”. Além disso, cabe destacar a idade avançada do homem, que naturalmente lhe impõe maiores dificuldades de recuperação sem o tratamento médico adequado.

A tutela de urgência foi deferida pela Justiça Federal, assegurando ao autor internação, com urgência, em unidade hospitalar adequada ao seu estado de saúde, com especialização em clínica médica, conforme constante do pedido de internação já registrado na Central de Regulação. “Essa providência, contudo, estará condicionada à estrita obediência da fila de casos que estão aguardando internação nas mesmas condições que o autor”, afirmou o juiz plantonista Marcelo Honorato. O paciente foi transferido para a Santa Casa de Misericórdia na segunda-feira (1).

A DPU ressalta que a atual pandemia do novo coronavírus, que tem exigido o significativo incremento dos esforços dos órgãos públicos de saúde, não deve servir de justificativa para o não atendimento às demais doenças que acometem os cidadãos, pois a atual crise de saúde pública não exonera o Poder Público de seu dever de garantir o tratamento adequado às demais moléstias. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União